As pessoas atingidas têm agora até o dia 4 de julho para solicitar a indenização pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID). A Samarco anunciou o novo prazo e reforçou que não haverá nova prorrogação.
O Centro Rosa Fortini orienta que todos(as) verifiquem sua situação o quanto antes e, caso tenham direito e tenham interesse, façam o pedido. Com 40 dias a mais, o novo prazo é mais uma oportunidade para garantir o acesso à indenização.
Defensoria faz mutirão para PID
Na última sexta-feira (23) o Núcleo de Proteção aos Vulneráveis da Defensoria Pública de Minas Gerais realizou um mutirão de atendimento para os moradores de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.

Foto: Mariana Duarte/ Ascom Centro Rosa Fortini
A ação teve como foco orientar as pessoas sobre o Acordo de Repactuação de Mariana, com ênfase no PID. Com atendimento individualizado, a equipe tirou dúvidas, consultou documentos e deu entrada em pedidos diretamente na plataforma da Samarco, sempre que constatada a elegibilidade.
“Eu vim me informar sobre o PID, mas tô com a minha, bendizer, aprovada já. Só tá faltando homologar. O rompimento causou um transtorno pra todo mundo. A gente saía, se divertia, pescava, andava de barco… e acabou tudo isso”, desabafou Vera Lúcia de Freitas, aposentada e moradora de Rio Doce. O relato dela ecoa entre muitos que participaram do mutirão realizado no Passeião.
Segundo os assessores da Defensoria, a principal dúvida entre os atingidos era sobre quem tem ou não direito ao valor previsto no programa. O mutirão aconteceu pela manhã em Rio Doce e seguiu com atendimentos à tarde em Santa Cruz do Escalvado, na Rua Capitão Luís Sete, em frente à Prefeitura.
A ação da Defensoria tinha como objetivo principal atender especialmente pessoas que não têm acesso a advogados(as), garantindo orientação jurídica gratuita em um momento decisivo do processo de reparação.
Em contato com o Núcleo de Proteção aos Vulneráveis da Defensoria Pública de Minas Gerais, uma data para novo mutirão direcionado ao PID ainda não foi confirmada.
Mineradora admite acúmulo de AFE dos tradicionais e PID
Ainda na semana passada, a Samarco respondeu ao Centro Rosa Fortini um questionamento sobre a possibilidade de acumular o PID com o AFE retroativo. Em ofício, a empresa afirmou que “o efetivo recebimento de indenizações no PID não impede o recebimento do AFE retroativo”.
O que é o PID?
O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi criado a partir do Acordo de Repactuação de Mariana e é voltado para todas as pessoas que, até o momento, não receberam nenhuma indenização e que atendam aos critérios de elegibilidade.
São eles:
1. Até 29 de setembro de 2023, tenham ingressado no NOVEL, respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30 de abril de 2020, e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
2. Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL;
3. Até 26 de outubro de 2021, tenham proposto ação judicial, no Brasil ou no exterior, contra a Fundação Renova e/ou a Samarco, e/ou as acionistas Vale e BHP Brasil e/ou as partes relacionadas, pleiteando indenização por danos decorrentes do rompimento, exceto aquelas que tratam exclusivamente sobre o Dano Água;
4. Maiores de 16 anos na data do rompimento;
5. Pessoas que tiveram negativa no PIM, AFE e NOVEL;
6. Pessoas residentes e/ou domiciliadas em Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado;
7. As pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova, da Samarco e/ou de suas acionistas e/ou das partes relacionadas exclusivamente em relação ao Dano Água e que cumpram os demais requisitos.
Texto: Mariana Duarte (Comunicação Rosa Fortini)