Categoria: Justiça

Lideranças da Bacia do Rio Doce e Instituições de Justiça debatem indenizações e impactos ambientais

Indenizações, impactos ambientais e participação social foram os principais temas discutidos em uma reunião entre articuladores regionais das comissões de atingidos pelo rompimento de Mariana e Instituições de Justiça. O encontro aconteceu de forma virtual nesta quinta-feira (13/03) e também abordou a organização da caravana interministerial, prevista para ocorrer entre os dias 24 e 28 de março. Representantes dos territórios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó participaram da reunião e levantaram preocupações sobre os processos de indenização e a recuperação ambiental da região. Críticas ao Programa Indenizatório Definitivo A abertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID), anunciada pela Samarco no final de março, foi um dos pontos mais criticados. José Márcio Lazzarini, atingido de Rio Doce e membro da Comissão de Atingidos(as), afirmou que muitas pessoas não têm informações suficientes sobre outras opções de indenização, como o Programa de Indenização Mediada (PIM) e o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). Segundo ele, essa falta de clareza pode levar a adesões precipitadas ao PID, que oferece um valor limitado a R$ 35 mil, sem considerar outros direitos. Exclusão na participação social Maria da Penha Rocha, atingida da Comunidade Porto Plácido e integrante da Comissão de Atingidos(as) de Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, cobrou a instalação do Conselho Federal de Participação. Ela destacou que o governo federal ainda não respondeu sobre a ampliação do número de representantes dos atingidos e afirmou que a caravana interministerial não deveria acontecer antes dessa definição. Preocupação com impactos ambientais Outro assunto discutido foi a presença de rejeitos de minério na Usina Hidrelétrica (UHE) Risoleta Neves, conhecida como Candonga. Marcos Antônio Martins, também membro da Comissão de Atingidos(as), alertou sobre os riscos ambientais e cobrou a entrega do Plano de Recuperação Ambiental, que deveria ter sido apresentado pela Samarco até o dia 6 de março, mas teve seu prazo prorrogado por mais 120 dias. Caravana interministerial sob questionamento A caravana interministerial também gerou questionamentos. Os atingidos criticaram a falta de respostas do governo federal sobre temas considerados essenciais antes do evento e pediram um diálogo mais aberto e inclusivo para garantir que suas demandas sejam atendidas.

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Justiça Federal discorda de pedido da Samarco de suspensão a obrigação de fornecer silagem

A Justiça Federal publicou, no último dia 09 de outubro, decisão favorável aos produtores rurais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão que integram o Plano de Adequação Socioeconômico e Ambiental (PASEA), com relação ao pedido (de 2023) da Samarco para suspender a obrigação em fornecer silagem para alguns produtores rurais. Na decisão do dia 09/10, o juiz do caso demonstrou discordância da manifestação da Samarco sobre a impossibilidade dos fornecimentos de silagem para pessoas determinadas. O magistrado justifica que houve participação das pessoas atingidas no processo e isso ofende as garantias processuais do contraditório e ampla defesa. Veja abaixo as decisões do juiz: > Imediata suspensão dos trabalhos a serem realizados pela AECOM, sendo retirada como perita judicial. A AECOM deve prestar esclarecimentos dos casos ainda pendentes. Além disso, ele fixou os honorários dos 17 laudos confeccionados no valor global de R$ 421.521,12; > Tornou sem efeito as decisões anteriores que determinaram a realização de perícia quanto aos 105 (cento e cinco) casos remanescentes; > Sobre a questão das empresas rés terem pedido suspensão declarando impossibilidade de fornecimento de silagem, a determinadas pessoas, por não terem integrado o processo, é inadmissível que sejam impedidas de receber o material. > As empresas rés e Fundação Renova, deverão, em 15 dias, indicar os quesitos não respondidos pela perícia e apresentados as AECOM tem prazo de 15 dias para finalizar a perícia. > Demonstrou discordância quanto a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar; > O Comitê Interfederativo (CIF) deverá fornecer critérios objetivos para que ocorra a conversão, desde que o beneficiário tenha a melhor forma de reparação; Como essa decisão impacta os territórios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó? Ao determinar que o Comitê Interfederativo estabeleça critérios objetivos que possibilitem a conversão, o juiz devolve ao âmbito administrativo o debate dos programas socioeconômicos, possibilitando que as representações das pessoas atingidas possam intervir e apresentar a especificidades e demandas de seus territórios, influindo nas notas técnicas e deliberações desse comitê. Para os(as) produtores(as) do PASEA, pode representar um maior tempo de aguardo para realização adequada das intervenções previstas no programa em suas propriedades, haja vista que existem intervenções e medidas não cumpridas e que foram objetos de mediação pelo Ministério Público Estadual. As pessoas atingidas poderão retornar esta discussão na Câmara Técnica de Economia e Inovação (CT-EI), junto com a contextualização de medidas pendentes nas propriedades da região. Por fim, vale destacar que cabe recurso a esta decisão por parte das empresas e Fundação Renova, principalmente no que toca a suspensão das perícias e sobre o fornecimento da silagem.   Texto escrito com apoio de Dayana Fonseca e Renzyo Costa (Equipe Jurídica da ATI Rosa Fortini).

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