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Agricultores familiares já podem realizar cadastro no CAF

Esta matéria foi atualizada às 13h20 do dia 06/12/2024 Agricultores familiares têm até o dia 06 de março de 2025 para apresentar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) com situação ativa. A apresentação desses documentos faz parte dos critérios para o recebimento da indenização individual destinada a agricultores familiares e Assentados da Reforma Agrária previsto no Acordo de Repactuação de Mariana. O Acordo determinou que os documentos precisam estar em situação ativa até 120 dias após a homologação judicial do Acordo, que ocorreu em 6 de novembro de 2024. Portanto, o prazo final para que os agricultores possam emitir o CAF será a primeira semana de março de 2025. O CAF é um documento essencial para o acesso de agricultores familiares rurais às políticas públicas direcionadas a esse segmento. Ele substitui a DAP e permite a inclusão desses trabalhadores em programas de assistência e crédito agrícola. Este documento pode ser emitido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG). Tanto o CAF quanto a DAP poderão ser utilizados para solicitar a indenização dos agricultores quanto o Programa de Transferência Renda Rural – PTR Rural. Para fazer o CAF é necessário atender aos seguintes critérios: O(a) agricultor(a) precisa possuir ou explorar uma área de terra até quatro módulos fiscais (104 hectares em Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova). O solicitante precisa comprovar que é proprietário, arrendatário ou possuidor dessa terra por, no mínimo, um ano; Obter, no mínimo, 50% da renda da sua família a partir da terra em que trabalha; O gerenciamento deve ser feito pela família e deve possuir no máximo 2 empregados registrados; O núcleo familiar não pode ter renda anual (soma de renda de todos os integrantes da família) superior a R$500.000,00 por ano; O(a) agricultor(a) deve residir no município onde está localizada a terra em que trabalha.  Cumprindo estes critérios, basta procurar um escritório da Emater com seguintes documentos: Documentos pessoais com foto (RG, CNH) de todos os integrantes do núcleo familiar. Crianças que não possuam documento com foto, aceita-se certidão de nascimento; Comprovante de endereço; Documento da propriedade (título de propriedade; escritura de posse, contratos de parceria rural enquanto meeiro, quarteiro e outros que possam comprovar a relação com a terra explorada); Comprovante de renda: autodeclaração (realizada na Emater) ou comprovantes de renda dos últimos 12 meses de todos os integrantes do núcleo familiar. O documento de Repactuação aponta que são elegíveis à indenização os agricultores familiares identificados em lista disponibilizada pela União à Samarco e que se enquadram também nos seguintes requisitos: > No caso de Minas Gerais, ter imóvel rural localizado a 5km de distância do centro da calha do rio Gualaxo do Norte, do rio Carmo e do rio Doce, inclusive ilheiros. > Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova. Por isso, os agricultores familiares, que se enquadram nos critérios, mas ainda não têm cadastro no CAF, é essencial que providencie, que pode acontecer via escritório da Emater em seu município, nos seguintes endereços: Emater Rio Doce Rua Praça Josefino Caldeira, n° 98A, Centro 31 9470-0675 (Wilma) Horário de funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h Emater Santa Cruz do Escalvado Rua Amaro Ribeiro Gomes, nº 413 (ao lado Posto de Gasolina) Tel.: (31) 99470-0537 Horário de funcionamento: Segunda, Terça e Quinta-feira  08h às 17h.                                      Quarta e Sexta Feira – 08h às 12h Emater Ponte Nova R. Anselmo Vasconcelos, nº 72, Guarapiranga Como acessar a indenização? O pagamento da indenização será realizado por meio de adesão voluntária à plataforma digital que será implementada pela Samarco em abril de 2025. Em breve mais informações.

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