Categoria: COMUNIDADES TRADICIONAIS

Comunidades Tradicionais

CERTIDÃO DE AUTODEFINIÇÃO PESCADORES(AS) – Em outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, como pescadoras. Comunidades Merengo e região (Merengo, Córrego Novo, Cotas de Baixo e Cotas de Cima); Pedra do Escalvado e região (Córrego da Lavra, Córrego da Pedra, Córrego da Serra, Córrego Santa Rita, Empreitada, Fazenda Esperança, Limeira, Sítio Quati, Sítio Santa Rita, Sobrado, Taboão e Volta Fria; Gongo e região (Boa Vista, Barroca, Caeté, Chacrinha, Córrego dos Pintos, Gongo e Roça Alegre), Porto Plácido, Pedra Preta e Cana do Reino; Simplício (Distrito Chopotó, Ponte Nova). Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição PESCADORES(AS) – Ainda em outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Rio Doce-MG, como pescadoras. Comunidades Jorge e Região (Fundão; Jaracatiá De Cima; Jaracatiá De Baixo) São José Do Entremontes; Funil; Marimbondo (Região De Santana Do Deserto); Para Reconhecimento Formal Das Comunidades Como Pescadoras, Localizadas No Município De Rio Doce – MG. Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição PESCADORES(AS) E FAISCADORES(AS) – Também em outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, como pescadoras e faiscadoras. Comunidades Pedra do Escalvado; Porto Plácido e região: Viana, Córrego do Inácio, Barra do Piranga, Baú e Sítio Guará; Antônio Joaquim, Biquinha, Caracol, Chumbo, Córrego dos Henrique, Córrego dos Pedras, Facão, Quilombo, Santa Cruz do Escalvado, São José da Vargem Alegre, Sítio Barra do Lobo, Sítio da Vitiruna, Sítio do Jacu e Zito Soares (coletivos); Nova Soberbo e região (Buraco, Florestinha, Limoeiro, Nova Soberbo, Sertão, Sítio Contendas, Sítio Jerônimo e Sítio Salazar). Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição PESCADORES(AS) E FAISCADORES(AS) – Em setembro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Rio Doce-MG, como pescadoras e faiscadoras. Comunidades Santana do Deserto; Matadouro e região (Quilombo Vista Alegre, Sítio Rancharia, Fazenda 14 Alqueires, Fazendinha); Sede Rio Doce (Coletivos). Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição ——————————————— ACORDO DE REPACTUAÇÃO DE MARIANA – IPCTs O Governo Federal divulgou recentemente uma cartilha sobre o Acordo de Repactuação de Mariana. O documento possui 30 páginas e apresenta o histórico, uma breve explicação sobre o acordo, as ações do Governo Federal, os avanços obtidos e as ações a serem realizadas em diferentes áreas. No último capítulo, “Ações por Áreas”, encontra-se o texto dedicado aos indígenas, povos e comunidades tradicionais. Nesse trecho, a cartilha apresenta os valores destinados às comunidades abrangidas, entre outros pontos importantes. Leia abaixo, na íntegra, o texto da cartilha do Governo Federal “Novo Acordo – Bacia do Rio Doce Mariana (MG)” que cita este grupo: 3 – INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Assegura aos Povos Indígenas, Quilombolas e Tradicionais o direito à reparação de danos; O valor destinado é de R$ 8 bilhões, divididos entre Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), Auxílio Financeiro Futuro, Diagnóstico de Danos, Medidas estruturais coletivas e Fundo para Fortalecimento do Poder Público; O novo acordo abrange 33 comunidades quilombolas do território de Sapé do Norte, 4 (quatro) comunidades do Território de Santa Efigênia, comunidades quilombolas de Degredo e de Povoação, comunidades tradicionais de Faiscadores e Garimpeiros Tradicionais, Povos Indígenas Puri de Aimorés e Resplendor, Tupiniquim e Guarani (território das Tis Tupiniquim, Caieiras Velhas II e Comboios) e Krenak (território das Tis Krenak e Krenak dos Sete Salões); Os povos e comunidades podem optar pelo modelo de autogestão dos recursos para implantação das medidas estruturais coletivas. Caso haja recusa quanto ao recebimento do valor, as ações de reparação permanecem sob responsabilidade das empresas e a fiscalização do Poder Público; No modelo de autogestão será assegurado o Auxílio Financeiro por 72 meses, no valor de 1 (um) salário-mínimo acrescidos de 20% por depende + valor de cesta básica tendo como parâmetro o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE); Uma Assessoria Técnica Independente está garantida por 42 meses, que podem ser próprias, seguindo o modelo pensado por cada coletivo; Está garantido o cumprimento de deliberação CIF 769 e AFE/ASE retroativo para todos que não receberam verbas assistenciais ao longo do processo. Os povos e comunidades terão representação garantida no Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce; As comunidades que tiverem seus acordos realizados diretamente com as empresas não serão afetados pela repactuação; As empresas possuem a responsabilidade de finalizar os estudos em curso dos Indígenas Tupiniquim e Guarani para versão final do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (PBA-CI). O Poder Público se responsabilizará pelos estudos às comunidades quilombolas de Vila Santa Efigênia, Sapê do Norte, Povoação e indígenas Krenak e Puri;  A implementação dos Sistemas de Abastecimento de Água das Terras Indígenas de Comboios, Caieiras Velha 1 e 2 e Córrego do Ouro será realizada pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; Fica sob responsabilidade das empresas: Continuar as atividades em curso junto aos garimpeiros tradicionais e faiscadores para conclusão das ações previstas nos planos de trabalho já aprovados pelas comunidades; Fornecer água mineral às Comunidades de Comboios, Córrego do Ouro na Terra Indígena (TI) Comboios, Território Quilombola de Degredo, até que seja implementado o Sistema de Abastecimento de Água, e Finalizar a perfuração dos poços artesianos nas aldeias de Pau Brasil, Córrego do Ouro, Olhos D’água e Comboios;     Fonte: Cartilha ‘Novo Acordo – Bacia do Rio Doce Mariana (MG)’, Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal [2025, p.12 e 13] 

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