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Programa de Transferência de Renda O Anexo 4 do Acordo de Repactuação de Mariana criou o PTR para os agricultores familiares (PTR-RURAL) e para os pescadores profissionais artesanais (PTR-PESCA).  O documento prevê a destinação do valor de R$ 3.750.000.000,00 (três bilhões e setecentos e cinquenta milhões de reais) ao Programa. O valor deve ser depositado pela Samarco, mas a operacionalização e encerramento será feita pela União Federal em até seis anos da homologação judicial do Acordo. São elegíveis ao PTR-Rural agricultores familiares reconhecidos pela Lei Nº 11.326, de 24 de junho de 2006, e os assentados de projetos de reforma agrária que preenche cumulativamente os seguintes requisitos: Desenvolvam, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo e do Rio Doce, no ESTADO DE MINAS GERAIS, inclusive ilheiros. E no ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que desenvolvam, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais, inclusive ilheiros, que estejam localizadas em até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação. Possuam identificação, qualificação e situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) em até 120 (cento e vinte dias) dias após a HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL deste ACORDO. O PTR-Pesca será destinado aos pescadores artesanais, conforme definição prevista no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Para acessá-lo é necessário que preencham estes requisitos: Tenha inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira ou portador de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024. Residência em Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, ou outros municípios atingidos.   Leia o ‘Anexo 4 – Programa de Transferência de Renda’ completo clicando aqui.

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