PID
Programa Indenizatório Definitivo O PID foi criado com o Acordo de Repactuação de Mariana e é destinado a todas as pessoas que não foram contempladas no processo reparatório, mas que atendem aos critérios de elegibilidade. Há alguns requisitos necessários para que o requerimento da pessoa atingida interessada seja aprovado. São eles: Até 29 de setembro de 2023 tenham ingressado no NOVEL, respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30 de abril de 2020 e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado; Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL; Até 26 de outubro 2021, tenham proposto ação judicial, no Brasil ou no exterior, contra a Fundação Renova e/ou a Samarco, e/ou as acionistas Vale e BHP Brasil e/ou as partes relacionadas, pleiteando indenização por danos decorrentes do rompimento, exceto aquelas que tratam exclusivamente sobre o Dano Água; Maiores de 16 anos na data do rompimento; Pessoas que tiveram negativa no PIM, AFE e NOVEL; Pessoas residentes e/ou domiciliadas em Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado; As pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova, da Samarco e/ou de suas acionistas e/ou das partes relacionadas exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos. Leia parte do documento do acordo que fala sobre PID clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.