Categoria: ACORDOS

AFE: Auxílio Financeiro Emergencial

O AFE é um auxílio financeiro criado para pagar mensalmente as pessoas afetadas pelo rompimento da Barragem de Fundão que sofreram danos em suas atividades econômicas ou produtivas. Com o Acordo de Repactuação de Mariana, o AFE foi retratado no mesmo anexo das indenizações. Em 2025, esse benefício  atenderá pessoas que estejam em duas situações:  Se a pessoa nunca recebeu esse benefício e fizer a solicitação pela primeira vez este ano, e atender aos requisitos de elegibilidade, ela receberá uma proposta de pagamento único. Este pagamento será referente ao período de novembro de 2015 (rompimento da barragem) até março de 2026, totalizando 125 meses. O pagamento será feito mediante a assinatura de um termo de quitação individual. Para aquelas pessoas que já recebem o auxílio atualmente, será paga a diferença entre o total de 125 meses e as parcelas já recebidas. Esse pagamento será feito em 3 parcelas iguais e sucessivas. Por exemplo, se dos 125 meses a pessoa já recebeu 115, ela ainda terá direito a 10 parcelas a partir da homologação da repactuação. É importante destacar que o pagamento dessas parcelas restantes depende da adesão a um termo de acordo individual sobre o PIM-AFE. As parcelas continuarão sendo pagas mensalmente até a aceitação deste termo. O primeiro pagamento das parcelas restantes para quem já recebia o AFE será de até 250 dias após a homologação judicial da repactuação (06/11/24), mediante acordo individual realizado com a Fundação Renova e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. O valor mensal do AFE é de um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente e o valor correspondente de uma cesta básica conforme o DIEESE. Leia parte do documento do Acordo que fala sobre o AFE clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo clicando aqui.

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Anexos

Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão Leia cada anexo clicando nos links na cor verde. ANEXO 1 – MARIANA E REASSENTAMENTOS(p.115 a p.192) Clique aqui e leia o Anexo 1 ANEXO 2 – INDENIZAÇÕES INDIVIDUAIS (p.193 a p. 296) Clique aqui e leia o Anexo 2 ANEXO 3 – POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS(p.297 a p.325) Clique aqui e leia o Anexo 3 ANEXO 4 – PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (PTR)(p.327 a p.338) Clique aqui e leia o Anexo 4 ANEXO 5 – PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO, À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, À PRODUÇÃO E DE RETOMADA ECONÔMICA (PRE)(p.339 a p.348) Clique aqui e leia o Anexo 5 ANEXO 6 – PARTICIPAÇÃO SOCIAL(p.349 a p.377) Clique aqui e leia o Anexo 6 ANEXO 7 – FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(p.378 a p.379) Clique aqui e leia o Anexo 7 ANEXO 8 – SAÚDE(p.380 a p.404) Clique aqui e leia o Anexo 8 ANEXO 9 – SANEAMENTO BÁSICO(p.405 a p.423) Clique aqui e leia o Anexo 9 ANEXO 10 – PESCA(p.424 a p.432) Clique aqui e leia o Anexo 10 ANEXO 11 – REPARAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS IMPACTADAS ENTRE FUNDÃO E CANDONGA(p.433 a p.719) Clique aqui e leia o Anexo 11 ANEXO 12 – INICIATIVAS ESTADUAIS(p.720 a p.748) Clique aqui e leia o Anexo 12 ANEXO 13 – COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE(p.749 a p.751) Clique aqui e leia o Anexo 13 ANEXO 14 – REFORÇO DAS ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS DO PODER PÚBLICO NA PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS NA MINERAÇÃO(p.752 a p.754) Clique aqui e leia o Anexo 14 ANEXO 15 – INICIATIVAS MUNICIPAIS(p.755 a p.788) Clique aqui e leia o Anexo 15 ANEXO 16 – PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL(p.903 a p.1058) Clique aqui e leia o Anexo 16 ANEXO 17 – AÇÕES AMBIENTAIS DA UNIÃO FEDERAL(p.1059 a p.1063) Clique aqui e leia o Anexo 17 ANEXO 18 – RESPOSTA A ENCHENTES E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E PRODUTIVA DAS MARGENS DO RIO DOCE(p.1063 a p.1073) Clique aqui e leia o Anexo 18 ANEXO 19 – TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO DOS PROGRAMAS, MEDIDAS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO ROMPIMENTO E SEUS DESDOBRAMENTOS(p.1074 a p.1214) Clique aqui e leia o Anexo 19 ANEXO 20 – RESSARCIMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL(p.1215 a p.1217) Clique aqui e leia o Anexo 20 ANEXO 21 – COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA(p.1218 a p.1223) Clique aqui e leia o Anexo 21 ANEXO 22 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR(p.1224 a p.1230) Clique aqui e leia o Anexo 22 ANEXO 23 – AÇÕES JUDICIAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM EXTINTOS POR ESTE ACORDO(p.1231 a p.1329) Clique aqui e leia o Anexo 23 [LEIA O ACORDO DE REPACTUAÇÃO COMPLETO CLICANDO AQUI!]  

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Entenda como fica o AFE depois do Acordo de Repactuação

As medidas reparatórias em torno dos danos individuais sofreram mudanças com a assinatura do acordo de repactuação de Mariana, realizado na sexta-feira (25). A questão tem causado especulações e muitas dúvidas nos territórios. Dentre elas, a continuidade do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) é um dos temas de maior interesse no momento. Vamos entender melhor o que diz o documento sobre o tema? O AFE, gerido pela Fundação Renova, é parte das medidas de reparação de danos impostas às mineradoras causadoras do desastre-crime de 2015. Antes do acordo de repactuação, para acessá-lo, era necessário que a pessoa atingida solicitasse cadastro e ingresso no Programa 21-AFE, devendo acompanhar o processamento por meio de canais oficiais da Fundação Renova, dentre eles o “portal do usuário”. Os aspectos originais deste programa permanecem com a repactuação. As pessoas que podem receber o auxílio são aquelas que tiveram sua renda prejudicada por interrupção comprovável de atividade produtiva ou econômica devido ao rompimento da barragem de Fundão, que residiam em Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó e eram maiores de 16 (dezesseis) anos de idade na época do rompimento, além de ter realizado a solicitação cadastral até 31 de dezembro de 2021. Assim como antes, o pagamento do AFE continuará sendo de forma mensal e corresponde a um salário mínimo, adicionado de 20% por dependente (cônjuge ou companheira; filhos; pais ou irmãos) e uma cesta básica em valor estipulado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Mas como vai ser a partir de agora? O que muda é a forma de pagamento: se antes era por meio de prestações mensais, a partir da homologação judicial da repactuação (que ainda está em tramitação no STF) será pago em uma parcela única referente a 125 (cento e vinte cinco) meses, contados de novembro de 2015 até março de 2026. Com isso, pode ocorrer duas situações: > Pessoa que ainda NÃO recebe o AFE: cumpridos os requisitos e apresentado os comprovantes, a pessoa receberá o benefício em pagamento de uma parcela única, ou seja, de uma vez só, e em caráter definitivo de uma quantia equivalente a 125 meses de auxílio financeiro no prazo de 10(dez) dias após a homologação de acordo individual entre atingido(a) e Fundação Renova e/ou Samarco; > Pessoa que já recebia o AFE: receberão a diferença do total de 125 meses e as parcelas já recebidas anteriormente, por meio do pagamento de 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. Por exemplo: se dos 125 meses previstos, a pessoa já tiver recebido 115, ainda terá direito de receber até 10 parcelas a partir da homologação da repactuação. É importante destacar que o pagamento dessas parcelas restantes estará condicionado à adesão a um termo de acordo individual sobre o PIM-AFE, com as parcelas continuando sendo pagas mensalmente até a aceitação deste termo. O primeiro pagamento das parcelas restantes para quem já recebia o AFE será de até 250 dias após a homologação judicial da repactuação, e mediante acordo individual realizado com a Fundação Renova e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. Como pedir o AFE? As solicitações de Auxílio Financeiro Emergencial deverão ser realizadas no Sistema PIM- AFE, que será disponibilizado pela Fundação Renova e Samarco às pessoas atingidas no prazo de até 90 dias após a homologação da repactuação. Depois da disponibilização desse sistema, os(as) interessados(as) terão até 60 dias para requerer o AFE. Aquelas pessoas que tiverem solicitado o auxílio pelo Portal do Usuário ou outro canal de atendimento da Fundação Renova, deverão acessar o Sistema PIM-AFE para confirmar o interesse e concluir o atendimento a respeito do benefício. Os interessados no AFE precisarão de auxílio de defensor(a) pública ou advogado(a) para manusear o sistema PIM-AFE. Para as pessoas que solicitaram o auxílio e faleceram durante o processo, será possível que algum dos(as) herdeiros(as), na condição de inventariante, possam acessar essa plataforma e continuar a solicitação mediante a apresentação de comprovação (como por exemplo, a cópia de inventário judicial ou extrajudicial e o termo de inventariança) Sou dependente no AFE, o que faço agora? Pessoas dependentes são aquelas com vínculos familiares e dependentes economicamente do titular do cadastro, ou seja, quem recebe o AFE. Estas pessoas, que estão cadastradas enquanto dependentes de pessoas já beneficiadas com o AFE, a princípio não terão direito a receber o auxílio, mas poderão ingressar com um pedido individual para acessar o benefício no sistema PIM-AFE. Caso consiga obter o benefício, será descontado do pagamento que ainda será realizado, as quantias que já foram recebidas enquanto eram dependentes de outros titulares do AFE. E quem teve o pagamento interrompido? O texto da Repactuação não faz menções expressas sobre a situação das pessoas que tiveram o pagamento do AFE interrompido. É declarado que o recebimento do AFE não impede a solicitação e recebimento de indenizações individuais. É importante lembrar que a repactuação ainda não foi homologada judicialmente, e essas diretrizes só terão validade depois da confirmação pelo Supremo Tribunal Federal. Sobre a questão do Auxílio para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), no texto do Acordo de Repactuação há uma parte dedicada somente a este tema. Nos próximos dias, a ATI Centro Rosa Fortini publicará um material específico para apresentar detalhes sobre este ponto.   Texto escrito com apoio de Renzyo Costa (Jurídico ATI Rosa Fortini)

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Acordo de Mariana aguarda homologação do Supremo

Na última sexta-feira (25), foi assinado o acordo de repactuação para a reparação dos danos do desastre-crime do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana–MG. Com a assinatura, espera-se, para os próximos dias, a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A equipe jurídica da ATI Centro Rosa Fortini realizou, na manhã desta terça-feira (29), uma consulta para observar o andamento do processo. Neste momento, o documento encontra-se com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A tramitação do documento pelo Supremo é parte do processo de homologação do Acordo. O objetivo do andamento pelo STF é garantir a segurança jurídica do texto do documento, para evitar nova propositura de ações judiciais e divergências entre os três poderes, União, Estados (MG e ES) e Municípios, na gestão do dinheiro/recursos. Ou seja, sendo homologado pelo STF, há intenção jurídica de minimizar disputas futuras entre os poderes, evitando litígio entre os signatários do acordo, ou seja, de quem assinou. Desta maneira, as pessoas atingidas, assim como as assessorias técnicas independentes, seguem aguardando a celebração da homologação que garante a segurança jurídica do acordo. Somente após este ato que dará início ao cumprimento dos deveres, direitos e atribuições previstos. Destacamos que nossa equipe encontra-se empenhada na leitura e análise do documento. Durante as próximas semanas, iremos responder a todas as dúvidas. Além disso, pedimos cautela sobre as informações que vêm sendo disseminadas. Lembre-se: o acordo de repactuação só terá validade jurídica após ser homologado pelo STF.

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Acordo de repactuação é assinado em Brasília

No fim da manhã desta sexta-feira (25), o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, assinou em Brasília, o acordo de repactuação para a reparação dos danos do desastre-crime do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana–MG, na Bacia do Rio Doce. O acordo, que reorganiza as ações reparatórias e compensatórias para os próximos 20 anos, soma 132 bilhões de reais em obrigações de pagar e obrigações de fazer. Segundo exposição apresentada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, durante solenidade, foram dois anos de negociação para acordo de 2024 e a premissa geral é a conversão da maioria das obrigações de fazer das empresas Samarco/Vale e BHP Billiton, que será transferidas ao Governo Federal e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, que juntos irão gerir todo o montante relacionado à reparação, por meio de projetos de políticas públicas destinados às pessoas atingidas, mas também diversos outras áreas, como infraestrutura, meio ambiente, por exemplo. Destaca-se que, de dinheiro novo, as empresas repassarão ao poder público o valor de R$100 bilhões em 20 anos, distribuídos conforme as principais destinações. A ATI Centro Rosa Fortini esteve acompanhando, durante toda a manhã, a solenidade para assinatura do acordo de repactuação. Nossa avaliação inicial é que o Acordo melhora em alguns pontos a situação atual, mas não resolve de forma adequada questões importantes como os valores de indenização, por exemplo. Para entender os detalhes deste acordo, os técnicos da ATI Centro Rosa Fortini já deram início à leitura do documento, que possui mais de 1.300 páginas. Será feito um esforço para responder às principais dúvidas das pessoas atingidas nos próximos dias O Centro Rosa Fortini avalia que daqui para frente as Comissões de Atingidas e Atingidos terão o desafio de fiscalizar o poder público e as empresas, para que o Acordo seja, de fato, cumprido.

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Entenda detalhes do acordo de repactuação apresentado pelo Governo Federal

Na última sexta-feira (18) a Secretaria Geral da Presidência da República e a Advocacia Geral da União, junto com pessoas atingidas de várias regiões da Bacia do Rio Doce, estiveram no auditório do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Belo Horizonte, onde foram apresentados os principais pontos do acordo de repactuação pelo rompimento da Barragem de Fundão (MG). Com valores que ultrapassam R$100 bilhões, a assinatura do acordo caminha para sua conclusão até o fim de outubro. Entre as obrigações de fazer da Samarco, está o assentamento do Novo Bento Rodrigues; a retirada de até 9 milhões de metros cúbicos de rejeito da UHE Risoleta Neves, com licenciamento a ser avaliado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, a empresa precisará realizar o gerenciamento de Áreas Contaminadas e proteger 5 mil nascentes e florestas nativas. As obrigações de pagar sobre as quais também não foram apresentadas detalhamento, são relacionadas às indenizações e pagamentos de auxílios, compensações ambientais e sociais. Veja abaixo: R$10bi para o Sistema de indenizações Final e Definitivo para quem não tem comprovação documental, no valor de 30 mil a 95 mil (para pescadores e agricultores). Dano Água, serão pagos R$13 mil às pessoas atingidas. Criação do Programa de Transferência de Renda (PTR), no valor total de R$4bi. Com a criação, será distribuído o valor de 1,5 salário-mínimo mais 1 salário-mínimo por 12 meses. O PTR será pago por meio de um cartão do governo federal (concessão durante 4 anos); R$2 bi para fomento produtivo de negócios; R$3 bi para fomento ao desenvolvimento rural; R$ 2,9 bi para as áreas de educação, ciência e tecnologia; R$5,12 bi para custear o Fundo Popular da Bacia (gerido por um Conselho Federal de Participação Social da Bacia a ser criado) em projetos de desenvolvimento elaborados pelas comunidades; R$500mi para indenizações ao Ministério da Previdência; R$380 milhões para custeio de Assessorias Técnicas Independentes (ATI) por 30 meses; R$ 640 milhões para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na Bacia, cuja gestão dos valores ficará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; R$ 1 bilhão para indenização das mulheres (a ser gerido por Ministérios Público e Defensorias); R$ 8 bi para Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) para recuperação dos modos de vida com projetos de autogestão; fundo para implantação de políticas públicas e reconhecimento adicional de indígenas e PCTs como atingidos (auxílio financeiro por 72 meses e verbas reparatórias), os valores serão geridos pela União Federal; R$8,13 bi para o Fundo Ambiental que atuará no projeto de recuperação e compensação na Bacia do Rio Doce, os valores serão geridos pela União Federal; R$6 bi para o Fundo Ambiental dos Estados MG e ES; R$2.5 bi – para Plano de Reestruturação da Pesca e da Aquicultura, com os valores serão geridos pela União Federal; R$17,85 bi para reparação econômica de projetos socioambientais dos estados relacionados a danos pertinentes ao rompimento (aplicação de pelo menos 80% na Bacia); R$12bi serão destinados à Saúde, sendo que R$3,6 bi será de apoio ao SUS da Bacia, inclusive a criação de centro de referência e 8,4 bi para o fundo perpétuo, cujos rendimentos serão usados para custeio adicional do SUS na Bacia. Obs: não haverá quitação de danos, os valores serão geridos pelo Ministério da Saúde; R$11 bi serão destinados ao saneamento para municípios da Bacia, com a gestão dos valores pela União e MPs; R$2 bi será para fundo destinado ao controle das enchentes; R$4,6 bi para melhorias das rodovias federais (BR 262 e BR 356); R$6,1 bi para os 49 municípios atingidos (sendo R$1,5 para Mariana) sob gestão do Consórcio dos Municípios (Coridoce); R$1 bi para reestruturação do Agência Nacional de Mineração; R$1,5 bi para o encerramento da Ação Civil Pública. Segundo a proposta de Acordo a ser assinada, as obrigações relativas à reparação passa à esfera do Poder Público (União, estados de Minas Gerais, Espírito Santo e municípios), por isso, é importantes algumas observações: Após assinatura do acordo, a Fundação Renova será extinta, assim como o Comitê Interfederativo (CIF). As obras e ações em andamento serão concluídas, já as obras e ações não iniciadas serão incorporadas às políticas públicas. Além disso, caso o Acordo de Repactuação seja assinado, será iniciado um novo ciclo, onde as pessoas atingidas e suas representações terão o desafio de conquistar o direito à participação no detalhamento e decisão sobre as políticas públicas relacionadas à reparação e à compensação socioambiental e socioeconômica. É importante destacar que não tendo posse do documento oficial, as ATIs não sabem o nível de detalhamento que a proposta de acordo apresentada pelo Governo Federal contém em relação aos programas que ficarão sob responsabilidade do governo federal e estadual. A reunião foi acompanhada por 12 pessoas atingidas do território do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, representantes das ATIs (incluindo o Centro Rosa Fortini), representantes dos movimentos sociais organizados, representantes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Saúde, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e do ministério das Minas e Energia.   Texto escrito com apoio de Aloísio Lopes (Coordenação Metodológica)

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Pagamento do AFE segue sem definição e Renova tenta enquadrar IPCTs no PG21

Para cobrar explicações da Fundação Renova sobre o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) para as pessoas atingidas de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, os representantes dos faiscadores(as) Geraldo Felipe dos Santos e Antônio Áureo do Carmo, participaram na 59ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT), realizada nos dias 22 e 23 de agosto, em Belo Horizonte.  A CT-IPCT, órgão que monitora e fiscaliza os Programas 03 – Proteção e recuperação da qualidade de vida dos povos indígenas e 04 – Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais da Fundação Renova, no processo de reparação do rompimento da barragem de Fundão (2015), reuniu representantes da Secretaria da Presidência da República, Ministério dos Povos Indígenas-MPI; Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA; Funai; Defensoria Pública da União-DPU e Fundação Renova.  Dentre as assessorias técnicas independentes que atendem a povos e comunidades tradicionais estavam presentes o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, dedicada ao território de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó-MG e a Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes do Quilombo do Degredo (ASPERQD), responsável pelo Quilombo do Degredo, localizado no município de Linhares–ES. 59ª Reunião Ordinária da CT-IPCT ocorreu no Hotel Boulevard Plaza. Foto: Mariana Duarte Durante a reunião, foram relatados vários problemas e dificuldades de acesso ao AFE à Fundação Renova. Foi questionado o motivo da Deliberação 769 do Comitê Interfederativo (CIF), publicado em março deste ano, não estar sendo cumprida, uma vez que muitas pessoas atingidas deste grupo continuam sem acesso ao AFE. Esta deliberação define os parâmetros para a identificação e cadastro de acesso ao AFE de famílias atingidas pertencentes a povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais.  A Fundação Renova afirmou que o AFE dos indígenas e povos e comunidades tradicionais deve ser discutido com o de outras pessoas no PG21-AFE, enquadrando os IPCTs na mesma situação de outras comunidades atingidas, desconsiderando suas tradicionalidades e a própria Deliberação 769 do CIF. Nesse sentido, enquadrar os IPCTs no PG21 seria uma perda para estas pessoas atingidas, uma vez que para participar desse programa, o(a) atingido(a) precisa ter um número de comprovantes maior e cumprir diversos requisitos para comprovar que sua renda foi comprometida em razão do rompimento da barragem de Fundão. É importante lembrar que o Comitê Interfederativo (CIF) reconhece os(as) faiscadores(as) como comunidade tradicional nos territórios do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó; por isso, é enquadrado no PG04, que trata sobre a “Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais”. Nesse programa, o objetivo geral é “mitigar, reparar, recuperar e compensar” os danos do rompimento nessas comunidades. Técnicos da ATI Rosa Fortini e representantes dos(as) faiscadores(as) discutindo estratégias. Foto: Mariana Duarte Para o advogado da ATI Rosa Fortini, Renzyo Costa, enquadrar as pessoas do território do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó no PG21 é desconsiderar a tradicionalidade e ainda dificultar o acesso ao AFE.  “A reparação dos prejuízos  decorrentes do rompimento da barragem do Fundão para os(as) faiscadores(as) deve observar e respeitar  a tradicionalidade  do conhecimento; modo de organização do trabalho e utilização do território para faiscação, características que podem ser relatadas e comprovadas a partir da autodeclaração das integrantes dessa comunidade tradicional. Aplicar critérios genéricos que não levem em consideração  as especificidades desse ofício tradicional representa dificultar o acesso e diminuir as opções de comprovação de abalo a renda para um segmento populacional historicamente secundarizado no planejamento das atividades econômicas e de políticas públicas, negando o reconhecimento automático de atendimento de requisitos e critérios deste programa pelos IPCTS, reduzindo possibilidades de reparação justa e integral que contrariam a Convenção 169 da OIT e o TTAC”, analisa. Listagem das famílias Ainda durante a realização da 59ª Reunião Ordinária da CT-IPCT, os representantes dos faiscadores(as) pediram uma devolutiva da Fundação Renova sobre as listas com informações atualizadas das famílias de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, enviadas em julho de 2024. A Fundação Renova, porém, não apresentou nenhuma explicação compreensível sobre critérios adicionais e correções de listas já encaminhadas. Além disso, manifestaram ainda a intenção de encaminhar a demanda para a Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS). Os representantes dos faiscadores manifestaram repúdio a mais um posicionamento evasivo e vazio de soluções da Fundação Renova, pedindo pelo cumprimento integral da Deliberação 769/CIF. Além disso, destacaram que o AFE dos faiscadores tradicionais deve ser via PG04 (Qualidade de vida para outros povos e comunidades tradicionais). Para o membro da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado, Geraldo Felipe dos Santos, mais conhecido como Tuzinho, que estava presente nessa reunião, o descumprimento da Renova sobre o pagamento do AFE tem deixado as pessoas do território ansiosas. “Na RO passada fizemos um pedido para que aquelas pessoas da lista que já estivesse tudo ok, que eles já fossem pagando e aquelas que tivesse algum problema que mandasse para a gente, para fazer a correção, mas eles não fizeram isso. Eles estão segurando. Eles descumpriram a 769 e 801 [Deliberações do CIF] e até hoje não efetuaram o pagamento e as pessoas estão ansiosas para receber esse AFE”, explica. Representante da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado, Geraldo Felipe dos Santos, mais conhecido como Tuzinho. Foto: Mariana Duarte Antônio Áureo, da Comissão de Atingidos do Rio Doce, que também estava na 59ª reunião, avalia que há uma contínua negativa de direitos. Além disso, esse diz que as empresas não deixam claro o futuro desse pagamento do AFE. “A gente percebe que, infelizmente, as empresas e a Fundação Renova, elas usam estratégias e é fato que, até para financiar conflitos, e frustrar a expectativa da gente conseguir alguma coisa para o nosso povo, no tratamento igualitário. Quando as coisas estão caminhando, progredindo, ela judicializa. Agora com o fortalecimento do sistema CIF, mas mesmo assim, ela continua negando os direitos, quando ela não cumpre os prazos. A gente percebe atualmente uma estratégia de atrasar o processo. Não fala que vai cumprir, mas também não fala

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ATI Centro Rosa Fortini inicia visitas técnicas às propriedades rurais que integram o PASEA

O Centro Rosa Fortini iniciou, na terça-feira (1º), visitas a algumas propriedades rurais atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em 2015, para acompanhar produtores rurais que integram o Plano de Adequação Socioeconômico e Ambiental (PASEA). O objetivo é verificar o cumprimento das medidas acordadas entre Fundação Renova e produtores rurais. Até o momento, aconteceram visitas em seis propriedades localizadas nas regiões de Florestinha, em Santa Cruz do Escalvado, e Chopotó, pertencente à Ponte Nova. A atividade tem sido realizada regularmente às terças e quintas, com previsão de conclusão para o início do mês de novembro. As visitas tiveram início devido a uma demanda latente dos produtores rurais da região, que deveriam estar recebendo benefícios em suas propriedades como forma de compensação pelo rompimento da Barragem de Fundão. No entanto, muitos relatam que estão totalmente desassistidos pela Fundação Renova. A questão começou no dia 24 de julho de 2023, quando a Renova solicitou a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar referente ao PASEA. O CIF e as Instituições de Justiça, no mês de abril e junho de 2024, se manifestaram favoráveis, mas com considerações a serem modificadas na proposta original. Por isso, os produtores rurais aguardam a decisão do juiz, que até o momento não foi disponibilizada no processo. O produtor rural, Antônio Pádua, mais conhecido como Tonan, diz que há anos aguarda retorno da Fundação Renova e também afirma que a categoria se sente esquecida. “Eu acho muito importante a presença da Rosa Fortini na propriedade, porque o produtor rural, infelizmente, foi esquecido pela Fundação Renova. Tem seis, sete anos, que a gente está aguardando algum retorno de várias coisas, várias infraestrutura e não tem retorno de nada. Vocês vieram aqui para ajudar o produtor, tá tirando foto, tá provando e a Raissa [engenheira agrônoma do Centro Rosa Fortini] fazendo laudo para provar realmente que o produtor foi atingido e realmente não foi reconhecido. Segundo a assessora técnica em agrárias e ambiental da ATI Centro Rosa Fortini, Raissa Santos, foram identificadas várias falhas no cumprimento de obrigações da Fundação Renova. Ela ainda explica que o objetivo da assessoria é elaborar relatório técnico para que o problema seja resolvido. “Foram identificadas várias falhas, como a não entrega de silagem, a ausência de plantio de mudas em pomares, e a promessa não realizada de construção de hortas, galinheiros e outras infraestruturas rurais. O objetivo é elaborar um relatório técnico para que a planilha de valores fornecida pela Fundação Renova seja corrigida, assegurando que os atingidos sejam ressarcidos de forma justa”, explica. A especialista ainda destaca que “as pessoas atingidas aguardam ansiosamente a decisão judicial sobre o pedido da Fundação Renova de substituir a obrigação de construir as instalações rurais por um pagamento em pecúnia, equivalente ao custo dessas obras. Tenho observado que diversas obrigações da Fundação Renova, previstas no PASEA, não foram cumpridas conforme o esperado”. O PASEA faz parte do PG04, que tem como objetivo, segundo a Fundação Renova, “apoiar e dar suporte técnico ao cadastramento das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de fomentar a elaboração e a implementação dos respectivos Programas de Regularização Ambiental (PRA)”. O relatório desenvolvido pela ATI Centro Rosa Fortini, será entregue ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos).

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Pagamento do AFE segue sem definição e Renova tenta enquadrar IPCTs no PG21

Para cobrar explicações da Fundação Renova sobre o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) para as pessoas atingidas de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, os representantes dos faiscadores(as) Geraldo Felipe dos Santos e Antônio Áureo do Carmo, participaram na 59ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT), realizada nos dias 22 e 23 de agosto, em Belo Horizonte. A CT-IPCT, órgão que monitora e fiscaliza os Programas 03 – Proteção e recuperação da qualidade de vida dos povos indígenas e 04 – Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais da Fundação Renova, no processo de reparação do rompimento da barragem de Fundão (2015), reuniu representantes da Secretaria da Presidência da República, Ministério dos Povos Indígenas-MPI; Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA; Funai; Defensoria Pública da União-DPU e Fundação Renova. Dentre as assessorias técnicas independentes que atendem a povos e comunidades tradicionais estavam presentes o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, dedicada ao território de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó-MG e a Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes do Quilombo do Degredo (ASPERQD), responsável pelo Quilombo do Degredo, localizado no município de Linhares–ES. Durante a reunião, foram relatados vários problemas e dificuldades de acesso ao AFE à Fundação Renova. Foi questionado o motivo da Deliberação 769 do Comitê Interfederativo (CIF), publicado em março deste ano, não estar sendo cumprida, uma vez que muitas pessoas atingidas deste grupo continuam sem acesso ao AFE. Esta deliberação define os parâmetros para a identificação e cadastro de acesso ao AFE de famílias atingidas pertencentes a povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais. A Fundação Renova afirmou que o AFE dos indígenas e povos e comunidades tradicionais deve ser discutido com o de outras pessoas no PG21-AFE, enquadrando os IPCTs na mesma situação de outras comunidades atingidas, desconsiderando suas tradicionalidades e a própria Deliberação 769 do CIF. Nesse sentido, enquadrar os IPCTs no PG21 seria uma perda para estas pessoas atingidas, uma vez que para participar desse programa, o(a) atingido(a) precisa ter um número de comprovantes maior e cumprir diversos requisitos para comprovar que sua renda foi comprometida em razão do rompimento da barragem de Fundão. É importante lembrar que o Comitê Interfederativo (CIF) reconhece os(as) faiscadores(as) como comunidade tradicional nos territórios do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó; por isso, é enquadrado no PG04, que trata sobre a “Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais”. Nesse programa, o objetivo geral é “mitigar, reparar, recuperar e compensar” os danos do rompimento nessas comunidades. Para o advogado da ATI Rosa Fortini, Renzyo Costa, enquadrar as pessoas do território do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó no PG21 é desconsiderar a tradicionalidade e ainda dificultar o acesso ao AFE. “A reparação dos prejuízos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão para os(as) faiscadores(as) deve observar e respeitar a tradicionalidade do conhecimento; modo de organização do trabalho e utilização do território para faiscação, características que podem ser relatadas e comprovadas a partir da autodeclaração das integrantes dessa comunidade tradicional. Aplicar critérios genéricos que não levem em consideração as especificidades desse ofício tradicional representa dificultar o acesso e diminuir as opções de comprovação de abalo a renda para um segmento populacional historicamente secundarizado no planejamento das atividades econômicas e de políticas públicas, negando o reconhecimento automático de atendimento de requisitos e critérios deste programa pelos IPCTS, reduzindo possibilidades de reparação justa e integral que contrariam a Convenção 169 da OIT e o TTAC”, analisa. Listagem das famílias Ainda durante a realização da 59ª Reunião Ordinária da CT-IPCT, os representantes dos faiscadores(as) pediram uma devolutiva da Fundação Renova sobre as listas com informações atualizadas das famílias de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, enviadas em julho de 2024. A Fundação Renova, porém, não apresentou nenhuma explicação compreensível sobre critérios adicionais e correções de listas já encaminhadas. Além disso, manifestaram ainda a intenção de encaminhar a demanda para a Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS). Os representantes dos faiscadores manifestaram repúdio a mais um posicionamento evasivo e vazio de soluções da Fundação Renova, pedindo pelo cumprimento integral da Deliberação 769/CIF. Além disso, destacaram que o AFE dos faiscadores tradicionais deve ser via PG04 (Qualidade de vida para outros povos e comunidades tradicionais). Para o membro da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado, Geraldo Felipe dos Santos, mais conhecido como Tuzinho, que estava presente nessa reunião, o descumprimento da Renova sobre o pagamento do AFE tem deixado as pessoas do território ansiosas. “Na RO passada fizemos um pedido para que aquelas pessoas da lista que já estivesse tudo ok, que eles já fossem pagando e aquelas que tivesse algum problema que mandasse para a gente, para fazer a correção, mas eles não fizeram isso. Eles estão segurando. Eles descumpriram a 769 e 801 [Deliberações do CIF] e até hoje não efetuaram o pagamento e as pessoas estão ansiosas para receber esse AFE”, explica. Antônio Áureo, da Comissão de Atingidos do Rio Doce, que também estava na 59ª reunião, avalia que há uma contínua negativa de direitos. Além disso, esse diz que as empresas não deixam claro o futuro desse pagamento do AFE. “A gente percebe que, infelizmente, as empresas e a Fundação Renova, elas usam estratégias e é fato que, até para financiar conflitos, e frustrar a expectativa da gente conseguir alguma coisa para o nosso povo, no tratamento igualitário. Quando as coisas estão caminhando, progredindo, ela judicializa. Agora com o fortalecimento do sistema CIF, mas mesmo assim, ela continua negando os direitos, quando ela não cumpre os prazos. A gente percebe atualmente uma estratégia de atrasar o processo. Não fala que vai cumprir, mas também não fala que vai cumprir”, pontua. Entenda o caso da listagem O trabalho de corrigir estas listas iniciou após o CIF publicar, em março, a Deliberação 769, que na alínea ‘d’ pedia que as Comissões de Atingidos elaborassem uma listagem das famílias, quando envolvesse indígenas, quilombolas e povos e comunidades

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