Categoria: AFE

AFE: Auxílio Financeiro Emergencial

O AFE é um auxílio financeiro criado para pagar mensalmente as pessoas afetadas pelo rompimento da Barragem de Fundão que sofreram danos em suas atividades econômicas ou produtivas. Com o Acordo de Repactuação de Mariana, o AFE foi retratado no mesmo anexo das indenizações. Em 2025, esse benefício  atenderá pessoas que estejam em duas situações:  Se a pessoa nunca recebeu esse benefício e fizer a solicitação pela primeira vez este ano, e atender aos requisitos de elegibilidade, ela receberá uma proposta de pagamento único. Este pagamento será referente ao período de novembro de 2015 (rompimento da barragem) até março de 2026, totalizando 125 meses. O pagamento será feito mediante a assinatura de um termo de quitação individual. Para aquelas pessoas que já recebem o auxílio atualmente, será paga a diferença entre o total de 125 meses e as parcelas já recebidas. Esse pagamento será feito em 3 parcelas iguais e sucessivas. Por exemplo, se dos 125 meses a pessoa já recebeu 115, ela ainda terá direito a 10 parcelas a partir da homologação da repactuação. É importante destacar que o pagamento dessas parcelas restantes depende da adesão a um termo de acordo individual sobre o PIM-AFE. As parcelas continuarão sendo pagas mensalmente até a aceitação deste termo. O primeiro pagamento das parcelas restantes para quem já recebia o AFE será de até 250 dias após a homologação judicial da repactuação (06/11/24), mediante acordo individual realizado com a Fundação Renova e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. O valor mensal do AFE é de um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente e o valor correspondente de uma cesta básica conforme o DIEESE. Leia parte do documento do Acordo que fala sobre o AFE clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo clicando aqui.

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Entenda como fica o AFE depois do Acordo de Repactuação

As medidas reparatórias em torno dos danos individuais sofreram mudanças com a assinatura do acordo de repactuação de Mariana, realizado na sexta-feira (25). A questão tem causado especulações e muitas dúvidas nos territórios. Dentre elas, a continuidade do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) é um dos temas de maior interesse no momento. Vamos entender melhor o que diz o documento sobre o tema? O AFE, gerido pela Fundação Renova, é parte das medidas de reparação de danos impostas às mineradoras causadoras do desastre-crime de 2015. Antes do acordo de repactuação, para acessá-lo, era necessário que a pessoa atingida solicitasse cadastro e ingresso no Programa 21-AFE, devendo acompanhar o processamento por meio de canais oficiais da Fundação Renova, dentre eles o “portal do usuário”. Os aspectos originais deste programa permanecem com a repactuação. As pessoas que podem receber o auxílio são aquelas que tiveram sua renda prejudicada por interrupção comprovável de atividade produtiva ou econômica devido ao rompimento da barragem de Fundão, que residiam em Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó e eram maiores de 16 (dezesseis) anos de idade na época do rompimento, além de ter realizado a solicitação cadastral até 31 de dezembro de 2021. Assim como antes, o pagamento do AFE continuará sendo de forma mensal e corresponde a um salário mínimo, adicionado de 20% por dependente (cônjuge ou companheira; filhos; pais ou irmãos) e uma cesta básica em valor estipulado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Mas como vai ser a partir de agora? O que muda é a forma de pagamento: se antes era por meio de prestações mensais, a partir da homologação judicial da repactuação (que ainda está em tramitação no STF) será pago em uma parcela única referente a 125 (cento e vinte cinco) meses, contados de novembro de 2015 até março de 2026. Com isso, pode ocorrer duas situações: > Pessoa que ainda NÃO recebe o AFE: cumpridos os requisitos e apresentado os comprovantes, a pessoa receberá o benefício em pagamento de uma parcela única, ou seja, de uma vez só, e em caráter definitivo de uma quantia equivalente a 125 meses de auxílio financeiro no prazo de 10(dez) dias após a homologação de acordo individual entre atingido(a) e Fundação Renova e/ou Samarco; > Pessoa que já recebia o AFE: receberão a diferença do total de 125 meses e as parcelas já recebidas anteriormente, por meio do pagamento de 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. Por exemplo: se dos 125 meses previstos, a pessoa já tiver recebido 115, ainda terá direito de receber até 10 parcelas a partir da homologação da repactuação. É importante destacar que o pagamento dessas parcelas restantes estará condicionado à adesão a um termo de acordo individual sobre o PIM-AFE, com as parcelas continuando sendo pagas mensalmente até a aceitação deste termo. O primeiro pagamento das parcelas restantes para quem já recebia o AFE será de até 250 dias após a homologação judicial da repactuação, e mediante acordo individual realizado com a Fundação Renova e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. Como pedir o AFE? As solicitações de Auxílio Financeiro Emergencial deverão ser realizadas no Sistema PIM- AFE, que será disponibilizado pela Fundação Renova e Samarco às pessoas atingidas no prazo de até 90 dias após a homologação da repactuação. Depois da disponibilização desse sistema, os(as) interessados(as) terão até 60 dias para requerer o AFE. Aquelas pessoas que tiverem solicitado o auxílio pelo Portal do Usuário ou outro canal de atendimento da Fundação Renova, deverão acessar o Sistema PIM-AFE para confirmar o interesse e concluir o atendimento a respeito do benefício. Os interessados no AFE precisarão de auxílio de defensor(a) pública ou advogado(a) para manusear o sistema PIM-AFE. Para as pessoas que solicitaram o auxílio e faleceram durante o processo, será possível que algum dos(as) herdeiros(as), na condição de inventariante, possam acessar essa plataforma e continuar a solicitação mediante a apresentação de comprovação (como por exemplo, a cópia de inventário judicial ou extrajudicial e o termo de inventariança) Sou dependente no AFE, o que faço agora? Pessoas dependentes são aquelas com vínculos familiares e dependentes economicamente do titular do cadastro, ou seja, quem recebe o AFE. Estas pessoas, que estão cadastradas enquanto dependentes de pessoas já beneficiadas com o AFE, a princípio não terão direito a receber o auxílio, mas poderão ingressar com um pedido individual para acessar o benefício no sistema PIM-AFE. Caso consiga obter o benefício, será descontado do pagamento que ainda será realizado, as quantias que já foram recebidas enquanto eram dependentes de outros titulares do AFE. E quem teve o pagamento interrompido? O texto da Repactuação não faz menções expressas sobre a situação das pessoas que tiveram o pagamento do AFE interrompido. É declarado que o recebimento do AFE não impede a solicitação e recebimento de indenizações individuais. É importante lembrar que a repactuação ainda não foi homologada judicialmente, e essas diretrizes só terão validade depois da confirmação pelo Supremo Tribunal Federal. Sobre a questão do Auxílio para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), no texto do Acordo de Repactuação há uma parte dedicada somente a este tema. Nos próximos dias, a ATI Centro Rosa Fortini publicará um material específico para apresentar detalhes sobre este ponto.   Texto escrito com apoio de Renzyo Costa (Jurídico ATI Rosa Fortini)

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Pagamento do AFE segue sem definição e Renova tenta enquadrar IPCTs no PG21

Para cobrar explicações da Fundação Renova sobre o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) para as pessoas atingidas de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, os representantes dos faiscadores(as) Geraldo Felipe dos Santos e Antônio Áureo do Carmo, participaram na 59ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT), realizada nos dias 22 e 23 de agosto, em Belo Horizonte.  A CT-IPCT, órgão que monitora e fiscaliza os Programas 03 – Proteção e recuperação da qualidade de vida dos povos indígenas e 04 – Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais da Fundação Renova, no processo de reparação do rompimento da barragem de Fundão (2015), reuniu representantes da Secretaria da Presidência da República, Ministério dos Povos Indígenas-MPI; Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA; Funai; Defensoria Pública da União-DPU e Fundação Renova.  Dentre as assessorias técnicas independentes que atendem a povos e comunidades tradicionais estavam presentes o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, dedicada ao território de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó-MG e a Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes do Quilombo do Degredo (ASPERQD), responsável pelo Quilombo do Degredo, localizado no município de Linhares–ES. 59ª Reunião Ordinária da CT-IPCT ocorreu no Hotel Boulevard Plaza. Foto: Mariana Duarte Durante a reunião, foram relatados vários problemas e dificuldades de acesso ao AFE à Fundação Renova. Foi questionado o motivo da Deliberação 769 do Comitê Interfederativo (CIF), publicado em março deste ano, não estar sendo cumprida, uma vez que muitas pessoas atingidas deste grupo continuam sem acesso ao AFE. Esta deliberação define os parâmetros para a identificação e cadastro de acesso ao AFE de famílias atingidas pertencentes a povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais.  A Fundação Renova afirmou que o AFE dos indígenas e povos e comunidades tradicionais deve ser discutido com o de outras pessoas no PG21-AFE, enquadrando os IPCTs na mesma situação de outras comunidades atingidas, desconsiderando suas tradicionalidades e a própria Deliberação 769 do CIF. Nesse sentido, enquadrar os IPCTs no PG21 seria uma perda para estas pessoas atingidas, uma vez que para participar desse programa, o(a) atingido(a) precisa ter um número de comprovantes maior e cumprir diversos requisitos para comprovar que sua renda foi comprometida em razão do rompimento da barragem de Fundão. É importante lembrar que o Comitê Interfederativo (CIF) reconhece os(as) faiscadores(as) como comunidade tradicional nos territórios do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó; por isso, é enquadrado no PG04, que trata sobre a “Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais”. Nesse programa, o objetivo geral é “mitigar, reparar, recuperar e compensar” os danos do rompimento nessas comunidades. Técnicos da ATI Rosa Fortini e representantes dos(as) faiscadores(as) discutindo estratégias. Foto: Mariana Duarte Para o advogado da ATI Rosa Fortini, Renzyo Costa, enquadrar as pessoas do território do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó no PG21 é desconsiderar a tradicionalidade e ainda dificultar o acesso ao AFE.  “A reparação dos prejuízos  decorrentes do rompimento da barragem do Fundão para os(as) faiscadores(as) deve observar e respeitar  a tradicionalidade  do conhecimento; modo de organização do trabalho e utilização do território para faiscação, características que podem ser relatadas e comprovadas a partir da autodeclaração das integrantes dessa comunidade tradicional. Aplicar critérios genéricos que não levem em consideração  as especificidades desse ofício tradicional representa dificultar o acesso e diminuir as opções de comprovação de abalo a renda para um segmento populacional historicamente secundarizado no planejamento das atividades econômicas e de políticas públicas, negando o reconhecimento automático de atendimento de requisitos e critérios deste programa pelos IPCTS, reduzindo possibilidades de reparação justa e integral que contrariam a Convenção 169 da OIT e o TTAC”, analisa. Listagem das famílias Ainda durante a realização da 59ª Reunião Ordinária da CT-IPCT, os representantes dos faiscadores(as) pediram uma devolutiva da Fundação Renova sobre as listas com informações atualizadas das famílias de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, enviadas em julho de 2024. A Fundação Renova, porém, não apresentou nenhuma explicação compreensível sobre critérios adicionais e correções de listas já encaminhadas. Além disso, manifestaram ainda a intenção de encaminhar a demanda para a Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS). Os representantes dos faiscadores manifestaram repúdio a mais um posicionamento evasivo e vazio de soluções da Fundação Renova, pedindo pelo cumprimento integral da Deliberação 769/CIF. Além disso, destacaram que o AFE dos faiscadores tradicionais deve ser via PG04 (Qualidade de vida para outros povos e comunidades tradicionais). Para o membro da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado, Geraldo Felipe dos Santos, mais conhecido como Tuzinho, que estava presente nessa reunião, o descumprimento da Renova sobre o pagamento do AFE tem deixado as pessoas do território ansiosas. “Na RO passada fizemos um pedido para que aquelas pessoas da lista que já estivesse tudo ok, que eles já fossem pagando e aquelas que tivesse algum problema que mandasse para a gente, para fazer a correção, mas eles não fizeram isso. Eles estão segurando. Eles descumpriram a 769 e 801 [Deliberações do CIF] e até hoje não efetuaram o pagamento e as pessoas estão ansiosas para receber esse AFE”, explica. Representante da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado, Geraldo Felipe dos Santos, mais conhecido como Tuzinho. Foto: Mariana Duarte Antônio Áureo, da Comissão de Atingidos do Rio Doce, que também estava na 59ª reunião, avalia que há uma contínua negativa de direitos. Além disso, esse diz que as empresas não deixam claro o futuro desse pagamento do AFE. “A gente percebe que, infelizmente, as empresas e a Fundação Renova, elas usam estratégias e é fato que, até para financiar conflitos, e frustrar a expectativa da gente conseguir alguma coisa para o nosso povo, no tratamento igualitário. Quando as coisas estão caminhando, progredindo, ela judicializa. Agora com o fortalecimento do sistema CIF, mas mesmo assim, ela continua negando os direitos, quando ela não cumpre os prazos. A gente percebe atualmente uma estratégia de atrasar o processo. Não fala que vai cumprir, mas também não fala

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Pagamento do AFE segue sem definição e Renova tenta enquadrar IPCTs no PG21

Para cobrar explicações da Fundação Renova sobre o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) para as pessoas atingidas de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, os representantes dos faiscadores(as) Geraldo Felipe dos Santos e Antônio Áureo do Carmo, participaram na 59ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT), realizada nos dias 22 e 23 de agosto, em Belo Horizonte. A CT-IPCT, órgão que monitora e fiscaliza os Programas 03 – Proteção e recuperação da qualidade de vida dos povos indígenas e 04 – Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais da Fundação Renova, no processo de reparação do rompimento da barragem de Fundão (2015), reuniu representantes da Secretaria da Presidência da República, Ministério dos Povos Indígenas-MPI; Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA; Funai; Defensoria Pública da União-DPU e Fundação Renova. Dentre as assessorias técnicas independentes que atendem a povos e comunidades tradicionais estavam presentes o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, dedicada ao território de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó-MG e a Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes do Quilombo do Degredo (ASPERQD), responsável pelo Quilombo do Degredo, localizado no município de Linhares–ES. Durante a reunião, foram relatados vários problemas e dificuldades de acesso ao AFE à Fundação Renova. Foi questionado o motivo da Deliberação 769 do Comitê Interfederativo (CIF), publicado em março deste ano, não estar sendo cumprida, uma vez que muitas pessoas atingidas deste grupo continuam sem acesso ao AFE. Esta deliberação define os parâmetros para a identificação e cadastro de acesso ao AFE de famílias atingidas pertencentes a povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais. A Fundação Renova afirmou que o AFE dos indígenas e povos e comunidades tradicionais deve ser discutido com o de outras pessoas no PG21-AFE, enquadrando os IPCTs na mesma situação de outras comunidades atingidas, desconsiderando suas tradicionalidades e a própria Deliberação 769 do CIF. Nesse sentido, enquadrar os IPCTs no PG21 seria uma perda para estas pessoas atingidas, uma vez que para participar desse programa, o(a) atingido(a) precisa ter um número de comprovantes maior e cumprir diversos requisitos para comprovar que sua renda foi comprometida em razão do rompimento da barragem de Fundão. É importante lembrar que o Comitê Interfederativo (CIF) reconhece os(as) faiscadores(as) como comunidade tradicional nos territórios do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó; por isso, é enquadrado no PG04, que trata sobre a “Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais”. Nesse programa, o objetivo geral é “mitigar, reparar, recuperar e compensar” os danos do rompimento nessas comunidades. Para o advogado da ATI Rosa Fortini, Renzyo Costa, enquadrar as pessoas do território do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó no PG21 é desconsiderar a tradicionalidade e ainda dificultar o acesso ao AFE. “A reparação dos prejuízos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão para os(as) faiscadores(as) deve observar e respeitar a tradicionalidade do conhecimento; modo de organização do trabalho e utilização do território para faiscação, características que podem ser relatadas e comprovadas a partir da autodeclaração das integrantes dessa comunidade tradicional. Aplicar critérios genéricos que não levem em consideração as especificidades desse ofício tradicional representa dificultar o acesso e diminuir as opções de comprovação de abalo a renda para um segmento populacional historicamente secundarizado no planejamento das atividades econômicas e de políticas públicas, negando o reconhecimento automático de atendimento de requisitos e critérios deste programa pelos IPCTS, reduzindo possibilidades de reparação justa e integral que contrariam a Convenção 169 da OIT e o TTAC”, analisa. Listagem das famílias Ainda durante a realização da 59ª Reunião Ordinária da CT-IPCT, os representantes dos faiscadores(as) pediram uma devolutiva da Fundação Renova sobre as listas com informações atualizadas das famílias de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, enviadas em julho de 2024. A Fundação Renova, porém, não apresentou nenhuma explicação compreensível sobre critérios adicionais e correções de listas já encaminhadas. Além disso, manifestaram ainda a intenção de encaminhar a demanda para a Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS). Os representantes dos faiscadores manifestaram repúdio a mais um posicionamento evasivo e vazio de soluções da Fundação Renova, pedindo pelo cumprimento integral da Deliberação 769/CIF. Além disso, destacaram que o AFE dos faiscadores tradicionais deve ser via PG04 (Qualidade de vida para outros povos e comunidades tradicionais). Para o membro da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado, Geraldo Felipe dos Santos, mais conhecido como Tuzinho, que estava presente nessa reunião, o descumprimento da Renova sobre o pagamento do AFE tem deixado as pessoas do território ansiosas. “Na RO passada fizemos um pedido para que aquelas pessoas da lista que já estivesse tudo ok, que eles já fossem pagando e aquelas que tivesse algum problema que mandasse para a gente, para fazer a correção, mas eles não fizeram isso. Eles estão segurando. Eles descumpriram a 769 e 801 [Deliberações do CIF] e até hoje não efetuaram o pagamento e as pessoas estão ansiosas para receber esse AFE”, explica. Antônio Áureo, da Comissão de Atingidos do Rio Doce, que também estava na 59ª reunião, avalia que há uma contínua negativa de direitos. Além disso, esse diz que as empresas não deixam claro o futuro desse pagamento do AFE. “A gente percebe que, infelizmente, as empresas e a Fundação Renova, elas usam estratégias e é fato que, até para financiar conflitos, e frustrar a expectativa da gente conseguir alguma coisa para o nosso povo, no tratamento igualitário. Quando as coisas estão caminhando, progredindo, ela judicializa. Agora com o fortalecimento do sistema CIF, mas mesmo assim, ela continua negando os direitos, quando ela não cumpre os prazos. A gente percebe atualmente uma estratégia de atrasar o processo. Não fala que vai cumprir, mas também não fala que vai cumprir”, pontua. Entenda o caso da listagem O trabalho de corrigir estas listas iniciou após o CIF publicar, em março, a Deliberação 769, que na alínea ‘d’ pedia que as Comissões de Atingidos elaborassem uma listagem das famílias, quando envolvesse indígenas, quilombolas e povos e comunidades

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