Categoria: Acordo de Repactuação

Apêndice A

O Apêndice A do Acordo de Repactuação de Mariana traz a ata da reunião extraordinária do Conselho Curador realizada em outubro de 2024. O documento registra a apresentação do Acordo ao Conselho e as decisões tomadas para garantir que a Fundação cumpra suas obrigações. Entre elas estão: o encerramento da Fundação e suas filiais, a abertura de um processo de liquidação por tempo determinado, a nomeação de um responsável por essa liquidação, a criação de um Conselho de Liquidação, a destinação do patrimônio que sobrar e outras medidas necessárias para a transição das ações de reparação para a Compromissária. Clique aqui e leia “Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Curador”.

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Capítulos iniciais

Esta parte do Acordo de Repactuação reúne 12 capítulos iniciais do documento com informações importantes. Ao abri-lo, você vai entender qual é o objetivo do acordo, os valores envolvidos, quem deve pagar e como os recursos serão usados pelo poder público. Também são detalhadas as obrigações a serem cumpridas, como será feita a fiscalização dessas ações, as regras de quitação, possíveis penalidades e o que acontece com os acordos antigos. Clique aqui e leia “Capítulos iniciais do Acordo de Repactuação de Mariana”.

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Plataformas para requerimento de indenizações do Acordo de Mariana tem datas anunciadas pela Samarco

Fevereiro e abril de 2025 serão os meses em que a Samarco disponibilizará as plataformas digitais para requerimento das indenizações individuais. A informação está sendo divulgada pela própria empresa, por meio do seu informativo especial de dezembro. Segundo a Samarco, o “Sistema PIM-AFE” será disponibilizado em fevereiro de 2025. O Programa Indenizatório Definitivo (PID), a partir de abril de 2025, mesma data em que agricultores familiares e pescadores profissionais terão disponível plataforma específica, separada do sistema das demais indenizações. Após a homologação do Acordo (que ocorreu em 6 de novembro de 2024), o documento definiu os prazos para a Samarco organizar as plataformas que seriam usadas para atender às demandas das pessoas atingidas. É exatamente nesta fase que estamos. Agora, a empresa alega que está “estruturando/criando os sistemas PIM-AFE e NOVEL para atender às determinações do Acordo”. Conforme o documento do Acordo de Repactuação, todos os sistemas existentes estão suspensos por 90 dias. Nesse sentido, o informativo da Samarco destaca que durante esse período de transição, os sistemas atuais ficarão indisponíveis, não podendo ser movimentados, ou seja, que neste momento não é possível fazer cadastro, pedir auxílio ou coisas desta natureza. Vale ressaltar que, após a disponibilização da plataforma do Sistema PIM-AFE, que, segundo a Samarco, deve acontecer em fevereiro de 2025, a pessoa atingida interessada terá 60 dias para ingressar com o pedido de forma online. Ela poderá alterar ou complementar os dados pessoais, danos declarados e documentação comprobatória. Caso nenhuma manifestação seja realizada dentro deste prazo, ocorrerá o encerramento definitivo de requerimento. No informativo, a empresa esclarece ainda sobre como se dará às indenizações de forma definitiva, detalhando as regras estabelecidas no documento do Acordo de Repactuação. Agricultores Familiares É importante lembrar que agricultores familiares se cadastrem no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) até o dia 6 de março de 2025, contudo as Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) que estiverem ativas até essa data também servirão de comprovante de adequação a essa categoria da agricultura. O Acordo de Repactuação de Mariana determinou que estes documentos precisam estar em situação ativa até 120 dias após a homologação judicial do Acordo, que ocorreu em 6 de novembro de 2024. O Centro Rosa Fortini publicou uma matéria recentemente que explica o que é o CAF, como pode ser emitido e onde. A apresentação desse documento faz parte dos critérios para o recebimento da indenização individual destinada a agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária prevista no Acordo. Saiba mais: Agricultores familiares já podem realizar cadastro no CAF Por causa disso, é essencial estar atento ao prazo final para que os agricultores possam emitir o CAF. O ideal é que o(a) agricultor(a) se organize para ter o CAF antes do prazo final, que é a primeira semana de março de 2025. NOVEL O Novel foi encerrado e permanece fechado para novos ingressos. Desta forma, a Samarco esclarece que serão realizadas no Sistema PIM-AFE, exclusivamente, as análises e finalização dos requerimentos que ficaram pendentes no sistema antes da repactuação. A empresa ainda informa que estes pedidos seguirão um novo fluxo, a partir de fevereiro de 2025. O defensor público ou advogado(a) da confiança da pessoa atingida deverá ficar atento aos novos prazos informados na plataforma para entrega da documentação pendente. Destaca-se que o não cumprimento dos prazos estabelecidos no Acordo levará ao ENCERRAMENTO DEFINITIVO do requerimento. Indenizações Individuais O Acordo de Repactuação de Mariana contém alternativas de indenização que buscam reparar definitivamente os danos individuais, principalmente daquelas pessoas atingidas que não obtiveram nenhum auxílio ou compensação financeira até o momento. Por isso, é importante estar atento às regras estabelecidas e os prazos. A Samarco já disponibilizou em seu site uma aba que detalha informações exclusivamente sobre as indenizações. Procure o site da Samarco e, se estiver acessando pelo celular, clique no ícone de três barras localizado no topo da sua tela, assim abrirá um menu. Clique em “REPARAÇÃO” em seguida. Role a página até identificar a parte de “Indenização”, depois clique em “Saiba mais”. Pronto, você está na aba sobre “Indenizações” a partir de agora. Nessa aba você terá informações sobre o Acordo, o que é importante saber sobre as indenizações e outros detalhes importantes. Para não esquecer! Sistema PIM-AFE Fevereiro de 2025 NOVEL (requerimentos pendentes no sistema) Fevereiro de 2025 CAF para agricultores familiares Até 06 de março de 2025 Plataforma para o Programa Indenizatório Definitivo (PID) Abril de 2025 Plataforma para agricultores familiares e pescadores Abril de 2025

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Anexos

Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão Leia cada anexo clicando nos links na cor verde. ANEXO 1 – MARIANA E REASSENTAMENTOS(p.115 a p.192) Clique aqui e leia o Anexo 1 ANEXO 2 – INDENIZAÇÕES INDIVIDUAIS (p.193 a p. 296) Clique aqui e leia o Anexo 2 ANEXO 3 – POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS(p.297 a p.325) Clique aqui e leia o Anexo 3 ANEXO 4 – PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (PTR)(p.327 a p.338) Clique aqui e leia o Anexo 4 ANEXO 5 – PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO, À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, À PRODUÇÃO E DE RETOMADA ECONÔMICA (PRE)(p.339 a p.348) Clique aqui e leia o Anexo 5 ANEXO 6 – PARTICIPAÇÃO SOCIAL(p.349 a p.377) Clique aqui e leia o Anexo 6 ANEXO 7 – FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(p.378 a p.379) Clique aqui e leia o Anexo 7 ANEXO 8 – SAÚDE(p.380 a p.404) Clique aqui e leia o Anexo 8 ANEXO 9 – SANEAMENTO BÁSICO(p.405 a p.423) Clique aqui e leia o Anexo 9 ANEXO 10 – PESCA(p.424 a p.432) Clique aqui e leia o Anexo 10 ANEXO 11 – REPARAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS IMPACTADAS ENTRE FUNDÃO E CANDONGA(p.433 a p.719) Clique aqui e leia o Anexo 11 ANEXO 12 – INICIATIVAS ESTADUAIS(p.720 a p.748) Clique aqui e leia o Anexo 12 ANEXO 13 – COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE(p.749 a p.751) Clique aqui e leia o Anexo 13 ANEXO 14 – REFORÇO DAS ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS DO PODER PÚBLICO NA PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS NA MINERAÇÃO(p.752 a p.754) Clique aqui e leia o Anexo 14 ANEXO 15 – INICIATIVAS MUNICIPAIS(p.755 a p.788) Clique aqui e leia o Anexo 15 ANEXO 16 – PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL(p.903 a p.1058) Clique aqui e leia o Anexo 16 ANEXO 17 – AÇÕES AMBIENTAIS DA UNIÃO FEDERAL(p.1059 a p.1063) Clique aqui e leia o Anexo 17 ANEXO 18 – RESPOSTA A ENCHENTES E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E PRODUTIVA DAS MARGENS DO RIO DOCE(p.1063 a p.1073) Clique aqui e leia o Anexo 18 ANEXO 19 – TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO DOS PROGRAMAS, MEDIDAS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO ROMPIMENTO E SEUS DESDOBRAMENTOS(p.1074 a p.1214) Clique aqui e leia o Anexo 19 ANEXO 20 – RESSARCIMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL(p.1215 a p.1217) Clique aqui e leia o Anexo 20 ANEXO 21 – COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA(p.1218 a p.1223) Clique aqui e leia o Anexo 21 ANEXO 22 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR(p.1224 a p.1230) Clique aqui e leia o Anexo 22 ANEXO 23 – AÇÕES JUDICIAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM EXTINTOS POR ESTE ACORDO(p.1231 a p.1329) Clique aqui e leia o Anexo 23 [LEIA O ACORDO DE REPACTUAÇÃO COMPLETO CLICANDO AQUI!]  

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Acordo de Mariana aguarda homologação do Supremo

Na última sexta-feira (25), foi assinado o acordo de repactuação para a reparação dos danos do desastre-crime do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana–MG. Com a assinatura, espera-se, para os próximos dias, a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A equipe jurídica da ATI Centro Rosa Fortini realizou, na manhã desta terça-feira (29), uma consulta para observar o andamento do processo. Neste momento, o documento encontra-se com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A tramitação do documento pelo Supremo é parte do processo de homologação do Acordo. O objetivo do andamento pelo STF é garantir a segurança jurídica do texto do documento, para evitar nova propositura de ações judiciais e divergências entre os três poderes, União, Estados (MG e ES) e Municípios, na gestão do dinheiro/recursos. Ou seja, sendo homologado pelo STF, há intenção jurídica de minimizar disputas futuras entre os poderes, evitando litígio entre os signatários do acordo, ou seja, de quem assinou. Desta maneira, as pessoas atingidas, assim como as assessorias técnicas independentes, seguem aguardando a celebração da homologação que garante a segurança jurídica do acordo. Somente após este ato que dará início ao cumprimento dos deveres, direitos e atribuições previstos. Destacamos que nossa equipe encontra-se empenhada na leitura e análise do documento. Durante as próximas semanas, iremos responder a todas as dúvidas. Além disso, pedimos cautela sobre as informações que vêm sendo disseminadas. Lembre-se: o acordo de repactuação só terá validade jurídica após ser homologado pelo STF.

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Acordo de repactuação é assinado em Brasília

No fim da manhã desta sexta-feira (25), o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, assinou em Brasília, o acordo de repactuação para a reparação dos danos do desastre-crime do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana–MG, na Bacia do Rio Doce. O acordo, que reorganiza as ações reparatórias e compensatórias para os próximos 20 anos, soma 132 bilhões de reais em obrigações de pagar e obrigações de fazer. Segundo exposição apresentada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, durante solenidade, foram dois anos de negociação para acordo de 2024 e a premissa geral é a conversão da maioria das obrigações de fazer das empresas Samarco/Vale e BHP Billiton, que será transferidas ao Governo Federal e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, que juntos irão gerir todo o montante relacionado à reparação, por meio de projetos de políticas públicas destinados às pessoas atingidas, mas também diversos outras áreas, como infraestrutura, meio ambiente, por exemplo. Destaca-se que, de dinheiro novo, as empresas repassarão ao poder público o valor de R$100 bilhões em 20 anos, distribuídos conforme as principais destinações. A ATI Centro Rosa Fortini esteve acompanhando, durante toda a manhã, a solenidade para assinatura do acordo de repactuação. Nossa avaliação inicial é que o Acordo melhora em alguns pontos a situação atual, mas não resolve de forma adequada questões importantes como os valores de indenização, por exemplo. Para entender os detalhes deste acordo, os técnicos da ATI Centro Rosa Fortini já deram início à leitura do documento, que possui mais de 1.300 páginas. Será feito um esforço para responder às principais dúvidas das pessoas atingidas nos próximos dias O Centro Rosa Fortini avalia que daqui para frente as Comissões de Atingidas e Atingidos terão o desafio de fiscalizar o poder público e as empresas, para que o Acordo seja, de fato, cumprido.

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Entenda detalhes do acordo de repactuação apresentado pelo Governo Federal

Na última sexta-feira (18) a Secretaria Geral da Presidência da República e a Advocacia Geral da União, junto com pessoas atingidas de várias regiões da Bacia do Rio Doce, estiveram no auditório do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Belo Horizonte, onde foram apresentados os principais pontos do acordo de repactuação pelo rompimento da Barragem de Fundão (MG). Com valores que ultrapassam R$100 bilhões, a assinatura do acordo caminha para sua conclusão até o fim de outubro. Entre as obrigações de fazer da Samarco, está o assentamento do Novo Bento Rodrigues; a retirada de até 9 milhões de metros cúbicos de rejeito da UHE Risoleta Neves, com licenciamento a ser avaliado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, a empresa precisará realizar o gerenciamento de Áreas Contaminadas e proteger 5 mil nascentes e florestas nativas. As obrigações de pagar sobre as quais também não foram apresentadas detalhamento, são relacionadas às indenizações e pagamentos de auxílios, compensações ambientais e sociais. Veja abaixo: R$10bi para o Sistema de indenizações Final e Definitivo para quem não tem comprovação documental, no valor de 30 mil a 95 mil (para pescadores e agricultores). Dano Água, serão pagos R$13 mil às pessoas atingidas. Criação do Programa de Transferência de Renda (PTR), no valor total de R$4bi. Com a criação, será distribuído o valor de 1,5 salário-mínimo mais 1 salário-mínimo por 12 meses. O PTR será pago por meio de um cartão do governo federal (concessão durante 4 anos); R$2 bi para fomento produtivo de negócios; R$3 bi para fomento ao desenvolvimento rural; R$ 2,9 bi para as áreas de educação, ciência e tecnologia; R$5,12 bi para custear o Fundo Popular da Bacia (gerido por um Conselho Federal de Participação Social da Bacia a ser criado) em projetos de desenvolvimento elaborados pelas comunidades; R$500mi para indenizações ao Ministério da Previdência; R$380 milhões para custeio de Assessorias Técnicas Independentes (ATI) por 30 meses; R$ 640 milhões para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na Bacia, cuja gestão dos valores ficará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; R$ 1 bilhão para indenização das mulheres (a ser gerido por Ministérios Público e Defensorias); R$ 8 bi para Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) para recuperação dos modos de vida com projetos de autogestão; fundo para implantação de políticas públicas e reconhecimento adicional de indígenas e PCTs como atingidos (auxílio financeiro por 72 meses e verbas reparatórias), os valores serão geridos pela União Federal; R$8,13 bi para o Fundo Ambiental que atuará no projeto de recuperação e compensação na Bacia do Rio Doce, os valores serão geridos pela União Federal; R$6 bi para o Fundo Ambiental dos Estados MG e ES; R$2.5 bi – para Plano de Reestruturação da Pesca e da Aquicultura, com os valores serão geridos pela União Federal; R$17,85 bi para reparação econômica de projetos socioambientais dos estados relacionados a danos pertinentes ao rompimento (aplicação de pelo menos 80% na Bacia); R$12bi serão destinados à Saúde, sendo que R$3,6 bi será de apoio ao SUS da Bacia, inclusive a criação de centro de referência e 8,4 bi para o fundo perpétuo, cujos rendimentos serão usados para custeio adicional do SUS na Bacia. Obs: não haverá quitação de danos, os valores serão geridos pelo Ministério da Saúde; R$11 bi serão destinados ao saneamento para municípios da Bacia, com a gestão dos valores pela União e MPs; R$2 bi será para fundo destinado ao controle das enchentes; R$4,6 bi para melhorias das rodovias federais (BR 262 e BR 356); R$6,1 bi para os 49 municípios atingidos (sendo R$1,5 para Mariana) sob gestão do Consórcio dos Municípios (Coridoce); R$1 bi para reestruturação do Agência Nacional de Mineração; R$1,5 bi para o encerramento da Ação Civil Pública. Segundo a proposta de Acordo a ser assinada, as obrigações relativas à reparação passa à esfera do Poder Público (União, estados de Minas Gerais, Espírito Santo e municípios), por isso, é importantes algumas observações: Após assinatura do acordo, a Fundação Renova será extinta, assim como o Comitê Interfederativo (CIF). As obras e ações em andamento serão concluídas, já as obras e ações não iniciadas serão incorporadas às políticas públicas. Além disso, caso o Acordo de Repactuação seja assinado, será iniciado um novo ciclo, onde as pessoas atingidas e suas representações terão o desafio de conquistar o direito à participação no detalhamento e decisão sobre as políticas públicas relacionadas à reparação e à compensação socioambiental e socioeconômica. É importante destacar que não tendo posse do documento oficial, as ATIs não sabem o nível de detalhamento que a proposta de acordo apresentada pelo Governo Federal contém em relação aos programas que ficarão sob responsabilidade do governo federal e estadual. A reunião foi acompanhada por 12 pessoas atingidas do território do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, representantes das ATIs (incluindo o Centro Rosa Fortini), representantes dos movimentos sociais organizados, representantes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Saúde, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e do ministério das Minas e Energia.   Texto escrito com apoio de Aloísio Lopes (Coordenação Metodológica)

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