Categoria: ACORDOS

Apêndice A

O Apêndice A do Acordo de Repactuação de Mariana traz a ata da reunião extraordinária do Conselho Curador realizada em outubro de 2024. O documento registra a apresentação do Acordo ao Conselho e as decisões tomadas para garantir que a Fundação cumpra suas obrigações. Entre elas estão: o encerramento da Fundação e suas filiais, a abertura de um processo de liquidação por tempo determinado, a nomeação de um responsável por essa liquidação, a criação de um Conselho de Liquidação, a destinação do patrimônio que sobrar e outras medidas necessárias para a transição das ações de reparação para a Compromissária. Clique aqui e leia “Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Curador”.

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Capítulos iniciais

Esta parte do Acordo de Repactuação reúne 12 capítulos iniciais do documento com informações importantes. Ao abri-lo, você vai entender qual é o objetivo do acordo, os valores envolvidos, quem deve pagar e como os recursos serão usados pelo poder público. Também são detalhadas as obrigações a serem cumpridas, como será feita a fiscalização dessas ações, as regras de quitação, possíveis penalidades e o que acontece com os acordos antigos. Clique aqui e leia “Capítulos iniciais do Acordo de Repactuação de Mariana”.

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Produtores rurais discutem o futuro das obras do COMPAC

Produtores Rurais reunidos com prefeitura de Santa Cruz do Escalvado, em Florestinha – Foto: PH Reinaux/ATI Rosa Fortini Acordo parado Na quarta-feira (22), a ATI Rosa Fortini reuniu-se com produtores rurais do Florestinha, em Santa Cruz do Escalvado. O objetivo foi debater o andamento do COMPAC, acordo firmado entre a Prefeitura, a Samarco e as pessoas atingidas. O compromisso, estabelecido em 2022, busca recuperar propriedades ao redor do lago da Hidrelétrica de Candonga e garantir participação e fiscalização das ações reparatórias. Obras atrasadas Mesmo após dois anos, quase nenhuma das obras ambientais e agrícolas foi realizada. Na infraestrutura, nada foi feito. Diante disso, os produtores agora avaliam converter a obrigação de fazer em obrigação de pagar, ou seja, receber a indenização em dinheiro ao invés da execução dos projetos. Próximos passos Durante a reunião, ficou decidido que será enviado um ofício solicitando acesso à planilha orçamentária. Somente após essa análise os produtores poderão escolher entre receber em pecúnia ou manter a execução das obras.    

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Plataformas para requerimento de indenizações do Acordo de Mariana tem datas anunciadas pela Samarco

Fevereiro e abril de 2025 serão os meses em que a Samarco disponibilizará as plataformas digitais para requerimento das indenizações individuais. A informação está sendo divulgada pela própria empresa, por meio do seu informativo especial de dezembro. Segundo a Samarco, o “Sistema PIM-AFE” será disponibilizado em fevereiro de 2025. O Programa Indenizatório Definitivo (PID), a partir de abril de 2025, mesma data em que agricultores familiares e pescadores profissionais terão disponível plataforma específica, separada do sistema das demais indenizações. Após a homologação do Acordo (que ocorreu em 6 de novembro de 2024), o documento definiu os prazos para a Samarco organizar as plataformas que seriam usadas para atender às demandas das pessoas atingidas. É exatamente nesta fase que estamos. Agora, a empresa alega que está “estruturando/criando os sistemas PIM-AFE e NOVEL para atender às determinações do Acordo”. Conforme o documento do Acordo de Repactuação, todos os sistemas existentes estão suspensos por 90 dias. Nesse sentido, o informativo da Samarco destaca que durante esse período de transição, os sistemas atuais ficarão indisponíveis, não podendo ser movimentados, ou seja, que neste momento não é possível fazer cadastro, pedir auxílio ou coisas desta natureza. Vale ressaltar que, após a disponibilização da plataforma do Sistema PIM-AFE, que, segundo a Samarco, deve acontecer em fevereiro de 2025, a pessoa atingida interessada terá 60 dias para ingressar com o pedido de forma online. Ela poderá alterar ou complementar os dados pessoais, danos declarados e documentação comprobatória. Caso nenhuma manifestação seja realizada dentro deste prazo, ocorrerá o encerramento definitivo de requerimento. No informativo, a empresa esclarece ainda sobre como se dará às indenizações de forma definitiva, detalhando as regras estabelecidas no documento do Acordo de Repactuação. Agricultores Familiares É importante lembrar que agricultores familiares se cadastrem no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) até o dia 6 de março de 2025, contudo as Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) que estiverem ativas até essa data também servirão de comprovante de adequação a essa categoria da agricultura. O Acordo de Repactuação de Mariana determinou que estes documentos precisam estar em situação ativa até 120 dias após a homologação judicial do Acordo, que ocorreu em 6 de novembro de 2024. O Centro Rosa Fortini publicou uma matéria recentemente que explica o que é o CAF, como pode ser emitido e onde. A apresentação desse documento faz parte dos critérios para o recebimento da indenização individual destinada a agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária prevista no Acordo. Saiba mais: Agricultores familiares já podem realizar cadastro no CAF Por causa disso, é essencial estar atento ao prazo final para que os agricultores possam emitir o CAF. O ideal é que o(a) agricultor(a) se organize para ter o CAF antes do prazo final, que é a primeira semana de março de 2025. NOVEL O Novel foi encerrado e permanece fechado para novos ingressos. Desta forma, a Samarco esclarece que serão realizadas no Sistema PIM-AFE, exclusivamente, as análises e finalização dos requerimentos que ficaram pendentes no sistema antes da repactuação. A empresa ainda informa que estes pedidos seguirão um novo fluxo, a partir de fevereiro de 2025. O defensor público ou advogado(a) da confiança da pessoa atingida deverá ficar atento aos novos prazos informados na plataforma para entrega da documentação pendente. Destaca-se que o não cumprimento dos prazos estabelecidos no Acordo levará ao ENCERRAMENTO DEFINITIVO do requerimento. Indenizações Individuais O Acordo de Repactuação de Mariana contém alternativas de indenização que buscam reparar definitivamente os danos individuais, principalmente daquelas pessoas atingidas que não obtiveram nenhum auxílio ou compensação financeira até o momento. Por isso, é importante estar atento às regras estabelecidas e os prazos. A Samarco já disponibilizou em seu site uma aba que detalha informações exclusivamente sobre as indenizações. Procure o site da Samarco e, se estiver acessando pelo celular, clique no ícone de três barras localizado no topo da sua tela, assim abrirá um menu. Clique em “REPARAÇÃO” em seguida. Role a página até identificar a parte de “Indenização”, depois clique em “Saiba mais”. Pronto, você está na aba sobre “Indenizações” a partir de agora. Nessa aba você terá informações sobre o Acordo, o que é importante saber sobre as indenizações e outros detalhes importantes. Para não esquecer! Sistema PIM-AFE Fevereiro de 2025 NOVEL (requerimentos pendentes no sistema) Fevereiro de 2025 CAF para agricultores familiares Até 06 de março de 2025 Plataforma para o Programa Indenizatório Definitivo (PID) Abril de 2025 Plataforma para agricultores familiares e pescadores Abril de 2025

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PASEA

Plano de Adequação Socioeconômica e Ambiental O PASEA não é uma indenização individual. Foi um plano criado para ajudar na retomada das atividades agropecuárias para um grupo específico de produtores rurais selecionados pela Fundação Renova. As ações foram realizadas conforme as características de cada propriedade, propondo melhorias na produção e na integração entre o meio ambiente e o meio rural.  No acordo de repactuação prevê-se que os produtores contemplados com o PASEA sejam indenizados conforme a decisão judicial de 30 de maio de 2023, proferida pela 4ª Vara Federal e Agrária de Belo Horizonte. Esta decisão determina a conversão da obrigação de fazer as estruturas complexas em obrigação de pagar, em valor equivalente em dinheiro. Contudo, estão aguardando a criação de um comitê estadual/governança que irá acompanhar e executar o determinado no acordo.   Notícias relacionadas: PASEA

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PTR

Programa de Transferência de Renda O Anexo 4 do Acordo de Repactuação de Mariana criou o PTR para os agricultores familiares (PTR-RURAL) e para os pescadores profissionais artesanais (PTR-PESCA).  O documento prevê a destinação do valor de R$ 3.750.000.000,00 (três bilhões e setecentos e cinquenta milhões de reais) ao Programa. O valor deve ser depositado pela Samarco, mas a operacionalização e encerramento será feita pela União Federal em até seis anos da homologação judicial do Acordo. São elegíveis ao PTR-Rural agricultores familiares reconhecidos pela Lei Nº 11.326, de 24 de junho de 2006, e os assentados de projetos de reforma agrária que preenche cumulativamente os seguintes requisitos: Desenvolvam, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo e do Rio Doce, no ESTADO DE MINAS GERAIS, inclusive ilheiros. E no ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que desenvolvam, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais, inclusive ilheiros, que estejam localizadas em até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação. Possuam identificação, qualificação e situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) em até 120 (cento e vinte dias) dias após a HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL deste ACORDO. O PTR-Pesca será destinado aos pescadores artesanais, conforme definição prevista no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Para acessá-lo é necessário que preencham estes requisitos: Tenha inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira ou portador de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024. Residência em Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, ou outros municípios atingidos.   Leia o ‘Anexo 4 – Programa de Transferência de Renda’ completo clicando aqui.

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PID

Programa Indenizatório Definitivo O PID foi criado com o Acordo de Repactuação de Mariana e é destinado a todas as pessoas que não foram contempladas no processo reparatório, mas que atendem aos critérios de elegibilidade. Há alguns requisitos necessários para que o requerimento da pessoa atingida interessada seja aprovado. São eles: Até 29 de setembro de 2023 tenham ingressado no NOVEL, respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30 de abril de 2020 e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado; Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL; Até 26 de outubro 2021, tenham proposto ação judicial, no Brasil ou no exterior, contra a Fundação Renova e/ou a Samarco, e/ou as acionistas Vale e BHP Brasil e/ou as partes relacionadas, pleiteando indenização por danos decorrentes do rompimento, exceto aquelas que tratam exclusivamente sobre o Dano Água; Maiores de 16 anos na data do rompimento; Pessoas que tiveram negativa no PIM, AFE e NOVEL; Pessoas residentes e/ou domiciliadas em Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado; As pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova, da Samarco e/ou de suas acionistas e/ou das partes relacionadas exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.    Leia parte do documento do acordo que fala sobre PID clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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NOVEL

Sistema Indenizatório Simplificado O Sistema NOVEL foi criado pela 12ª Vara Federal, em 2020, como alternativa para destravar o pagamento das indenizações do Caso Rio Doce. Com a repactuação, ficou estabelecido que os requerimentos que estejam aguardando análise da perícia deverão ter uma conclusão e resposta aos requerentes para que possam avaliar se desejam corrigir ou completar informações e documentos para continuar tentando compensação via NOVEL ou optar por outra alternativa de indenização. Caso escolha o NOVEL, ainda será necessário o auxílio de defensor(a) público(a) ou advogado(a). Além disso, fica a critério da pessoa interessada a desistência do requerimento do recurso do NOVEL para ingressar no  Programa de Indenização Definitiva (PID). Leia parte do documento do acordo que fala sobre NOVEL clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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PIM

Programa de Indenização Mediada O PIM surgiu como uma indenização individual decorrente da descrição familiar contida no antigo Programa 01 – Cadastro e Levantamento, sem negociação coletiva prévia dos critérios e valores. Com a Repactuação, o PIM será destinado à pessoa atingida interessada e elegível, que consiga comprovar através de documentação (cadastro de CNPJ, documentação contábil, nota fiscal, arrecadação do simples nacional) o dano, de acordo com a categoria profissional escolhida. Dentre os critérios de legibilidade dessa possibilidade indenizatória estão ser maior de 16 anos na época do rompimento; comprovar residir em território atingido e ter solicitado cadastro até 31/12/21. Se aceito, após a assinatura do termo de quitação, o valor será pago em parcela única, em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. Leia parte do documento do acordo que fala sobre PIM clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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AFE TRADICIONAL

Auxílio Financeiro Emergencial para Povos e Comunidades Tradicionais O AFE TRADICIONAL está no Anexo 3. Para as comunidades tradicionais faiscadoras, o Acordo prevê o repasse de R$107.172.000,00 (cento e sete milhões, cento e setenta e dois mil reais) para o AFE e verba complementar. O pagamento às famílias dessas comunidades será retroativo, referente ao período entre a data do rompimento da barragem e a data de homologação judicial do Acordo (06 de novembro de 2024), para àquelas integrantes de comunidades tradicionais que até a data de homologação da repactuação ainda não tenham recebido nenhuma parcela do benefício. O pagamento do AFE para integrantes de comunidades tradicionais que estejam em outras situações que não a da anteriormente mencionada, dependerá de consulta à comunidade tradicional  a ser conduzida pelo governo federal. Quem poderá receber o pagamento? Pessoas listadas no Laudo Pericial Antropológico – Mapeamento de Comunidades Tradicionais nos Municípios de Mariana, Barra Longa, Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce, elaborado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, conduzido pelo Prof. Aderval Costa Filho. Listas de faiscadores e pescadores tradicionais anexas à Deliberação 769 da CT-IPCT/CIF, elaboradas pelas Comissões de Atingidos(as) de Rio Doce e de Santa Cruz do Escalvado, com o auxílio da ATI Centro Rosa Fortini.    Leia parte do documento do acordo que fala sobre AFE Tradicional clicando aqui. Leia o ‘Anexo 3 – Povos indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais’ completo clicando aqui.

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