Categoria: CIF

Representantes de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado tomam posse no Comitê Interfederativo

Os novos membros titulares e suplentes eleitos para o Comitê Interfederativo (CIF) tomaram posse durante a 79ª Reunião Ordinária do CIF, que aconteceu em Brasília, no dia 26 de setembro. Os nomes que representarão as pessoas atingidas no Sistema de Governança, foram eleitos no Encontro de Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, ocorrido em agosto. Três pessoas atingidas do território de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó foram eleitas para participar das instâncias de governança: Maria da Penha Rocha, eleita membra titular do Conselho Curador da Fundação Renova; Marcos Antônio Martins eleito membro titular da Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA) e José Márcio Lazarini eleito para suplência da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS). O Conselho Curador é um órgão normativo, deliberativo e de controle da administração da Fundação Renova. Com cadeira como membra titular, Maria da Penha Rocha, da Comissão de Atingidos e Atingidas de Santa Cruz do Escalvado, tem o direito de voz e voto para aprovar planos, programas e projetos propostos pela Diretoria Executiva da Fundação Renova. Na reunião do CIF, Penha teve sua candidatura apenas homologada, uma vez que para as instâncias internas da Renova existem outros trâmites, como verificação sobre possíveis cargos políticos, por exemplo. “Eu me candidatei à vaga de Curador, porque ali passa tudo que é a nossa vida, tudo que fala de nós, tudo que vai ser feito, tudo o que não vai ser feito. Ali é um direito nosso. Essa cadeira estava vazia desde que foi criado o TAC-Gov, porque no TAC-Gov existe a vaga para o atingido no Conselho Curador, então foi por isso que pleiteei e acho que estou pronta. Eu tenho certeza de que estou pronta para está lá defendendo o direito de nós atingidos. E lá no Conselho Curador é um dos lugares que a gente nunca devia ter estado ausente”, frisa Penha. Já a Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA) é um órgão consultivo que existe para auxiliar o CIF em temas que envolvem a gestão do rejeito e a segurança ambiental dos lugares que sofreram ou ainda sofrem os danos do rompimento da Barragem de Fundão. Como membro titular da CT-GRSA, Marcos Antônio Martins, da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado, tomou posse no CIF. Ele poderá acompanhar e fiscalizar a execução de três programas, são eles: I – programa de manejo dos rejeitos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão; II – programa de implantação de sistemas de contenção dos rejeitos e de tratamento in situ dos rios e III – programa de gestão de riscos ambientais na Área Ambiental 1 da Bacia do Rio Doce. Marcos acredita que por ter formação técnica, pode contribuir na luta das pessoas atingidas e deixa claro que seu trabalho como representante de Minas Gerais, deve contemplar todos os atingidos e as atingidas. “Eu, por ter feito curso técnico em Meio Ambiente e Mineração, tenho como pelo menos, como atingido, entender um pouco da técnica. Interpretar melhor os laudos e buscar soluções com todos (…). Vamos ter que fazer um trabalho conjunto, da Comissão de Atingidos e da nossa assessoria técnica, Rosa Fortini. A gente tem que ser forte, Rio Doce, Santa Cruz e Chopotó. No meu caso, vou abraçar Mariana até Aimorés”, enfatizou. Como suplente da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS), José Márcio Lazarini também terá a função de acompanhar e fiscalizar os programas relacionados a CT-OS geridos pela Fundação Renova, mas no caso dele, sua atuação com voz de decisão se dará em substituição de algum membro titular. A CT-OS é responsável por cinco programas: I – programa de levantamento e de cadastro dos impactados; II – programa de ressarcimento e de indenização dos impactados; III – programa de proteção social; IV – programa de assistência aos animais e V – programa de auxílio financeiro emergencial aos impactados. Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado já possuem membros representantes na Câmara Técnica de Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT) , no caso, como povo tradicional faiscador, são eles: Antônio Áureo do Carmo e Geraldo Felipe (Tuzinho). Nesse caso, os nomes permanecem como estão. Homologação e CT-IPCT A homologação e cerimônia de posse dos novos membros do CIF, foi realizada pelas Instituições de Justiça responsáveis por acompanhar o Termo de Ajustamento de Conduta de Governança (TAC-Gov). O evento que ocorreu durante a 79ª Reunião Ordinária do CIF, finalizou o processo eleitoral iniciado nos dias 23 e 24 de agosto em Belo Horizonte, teve participação das Comissões Locais Territoriais dos territórios atingidos. É importante lembrar que das 11 Câmaras Técnicas existentes, apenas 10 participaram do processo eleitoral durante o Encontro de Bacia. Naquela oportunidade, a CT-IPCT decidiu por não participar do processo por conflitos sobre representatividade dentro do processo e respeito à consulta prévia, direito garantido pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desta forma, as vagas da CT-IPCT permanecem com os mesmos representates.

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CIF reafirma entendimento favorável às pessoas atingidas sobre o AFE e direito das mulheres

A 79ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo (CIF), que aconteceu em Brasília, no dia 26 de setembro, produziu duas importantes deliberações para a luta das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão (2015). Uma trata sobre a concessão ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e a outra, sobre os direitos das mulheres atingidas no processo reparatório. Abaixo, vamos entender melhor o que diz cada deliberação. Deliberação 814 e o AFE No ano de 2023, a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), tiveram entendimentos diferentes sobre o direito ao acesso ao AFE. Esta “divergência” gerou muitas dúvidas nas pessoas atingidas de todos os territórios, que passaram a questionar se ainda tinham direito ao auxílio. Numa tentativa de evitar injustiças e apontar uma interpretação adequada aos descrito no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) sobre o que se trata o AFE, a Deliberação 814 do CIF determinou que os valores pagos a título de AFE não podem ser descontados, deduzidos, abatidos ou compensados do valor indenizatório a ser pago pelo PIM ou Sistema Novel, por se tratar de programas de natureza e finalidades distintas. Foi decidido ainda que a única forma de as empresas rés deixarem de interromper o pagamento do AFE, é restaurando as atividades produtivas como eram antes do desastre-crime, ou em caso de inviabilidade, por meio de estabelecimento de condições para novos trabalhos. Além disso, os valores a serem pagos devem ser considerados desde quando foram negados e com devidas atualizações. Deliberação 815 e os direitos das mulheres Após intensa luta das mulheres atingidas para denunciar violações de direitos humanos no acesso aos programas reparatórios do rompimento da barragem de Fundão, as Instituições de Justiça (IJs) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP), no dia 21 de junho de 2024, contra a Fundação Renova, Samarco/Vale e a BHP Billiton, visando o reconhecimento dos danos ocasionados às mulheres atingidas. A ACP foi suspensa recentemente pela 4ª Vara Federal de Belo Horizonte e, nesse contexto de reconhecer as violações dos direitos humanos das mulheres, a Deliberação 815 foi emitida. O documento possui oito determinações, destacamos pontos importantes que a Fundação Renova deve cumprir: > Cumprir a Cláusula 28 do TTAC em até 60 (sessenta) dias. Essa cláusula diz que a Fundação Renova deverá criar mecanismos permanentes de atualização, revisão e correção do cadastro para situações individuais das pessoas atingidas; > Revisar e corrigir o cadastro de todas as mulheres cadastradas ou com solicitações de cadastro pendentes, a partir de requerimentos individualizados já apresentados e/ou a serem apresentados pelas mulheres atingidas; > Incluir a mulher chefe de família no enquadramento do cadastro em situações específicas de maior vulnerabilidade que demandem atendimento especializado e/ou prioritário, dando 15 dias para o acesso das mulheres cadastradas na Fase 01, ao AFE, PIM e NOVEL; > Realizar o pagamento integral, inclusive, retroativo e devidamente atualizado, de todas as verbas devidas e não recebidas pelas mulheres atingidas. Que poder tem as deliberações? As deliberações do Comitê Interfederativo são decisões administrativas de órgãos públicos que conjuntamente orientam e fiscalizam a Fundação Renova na execução dos programas reparatórios previstos no TTAC e no Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV). Por serem emitidos de órgãos integrantes da União Federal e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, são legítimos, elaborados tanto conforme a legislação brasileira quanto os acordos reparatórios e de cumprimento imediato por parte da Fundação. Portanto, as deliberações do CIF devem ser executadas desde o momento da publicação, não podendo a Fundação Renova atrasar ou deixar de fazer o que foi determinado sob a justificativa de aguardar o resultado de um recurso administrativo.   Texto escrito com apoio de Renzyo Costa (Jurídico ATI Rosa Fortini)

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