Autor: Mariana Duarte

PID

Programa Indenizatório Definitivo O PID foi criado com o Acordo de Repactuação de Mariana e é destinado a todas as pessoas que não foram contempladas no processo reparatório, mas que atendem aos critérios de elegibilidade. Há alguns requisitos necessários para que o requerimento da pessoa atingida interessada seja aprovado. São eles: Até 29 de setembro de 2023 tenham ingressado no NOVEL, respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30 de abril de 2020 e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado; Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL; Até 26 de outubro 2021, tenham proposto ação judicial, no Brasil ou no exterior, contra a Fundação Renova e/ou a Samarco, e/ou as acionistas Vale e BHP Brasil e/ou as partes relacionadas, pleiteando indenização por danos decorrentes do rompimento, exceto aquelas que tratam exclusivamente sobre o Dano Água; Maiores de 16 anos na data do rompimento; Pessoas que tiveram negativa no PIM, AFE e NOVEL; Pessoas residentes e/ou domiciliadas em Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado; As pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova, da Samarco e/ou de suas acionistas e/ou das partes relacionadas exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.    Leia parte do documento do acordo que fala sobre PID clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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NOVEL

Sistema Indenizatório Simplificado O Sistema NOVEL foi criado pela 12ª Vara Federal, em 2020, como alternativa para destravar o pagamento das indenizações do Caso Rio Doce. Com a repactuação, ficou estabelecido que os requerimentos que estejam aguardando análise da perícia deverão ter uma conclusão e resposta aos requerentes para que possam avaliar se desejam corrigir ou completar informações e documentos para continuar tentando compensação via NOVEL ou optar por outra alternativa de indenização. Caso escolha o NOVEL, ainda será necessário o auxílio de defensor(a) público(a) ou advogado(a). Além disso, fica a critério da pessoa interessada a desistência do requerimento do recurso do NOVEL para ingressar no  Programa de Indenização Definitiva (PID). Leia parte do documento do acordo que fala sobre NOVEL clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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PIM

Programa de Indenização Mediada O PIM surgiu como uma indenização individual decorrente da descrição familiar contida no antigo Programa 01 – Cadastro e Levantamento, sem negociação coletiva prévia dos critérios e valores. Com a Repactuação, o PIM será destinado à pessoa atingida interessada e elegível, que consiga comprovar através de documentação (cadastro de CNPJ, documentação contábil, nota fiscal, arrecadação do simples nacional) o dano, de acordo com a categoria profissional escolhida. Dentre os critérios de legibilidade dessa possibilidade indenizatória estão ser maior de 16 anos na época do rompimento; comprovar residir em território atingido e ter solicitado cadastro até 31/12/21. Se aceito, após a assinatura do termo de quitação, o valor será pago em parcela única, em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. Leia parte do documento do acordo que fala sobre PIM clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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AFE: Auxílio Financeiro Emergencial

O AFE é um auxílio financeiro criado para pagar mensalmente as pessoas afetadas pelo rompimento da Barragem de Fundão que sofreram danos em suas atividades econômicas ou produtivas. Com o Acordo de Repactuação de Mariana, o AFE foi retratado no mesmo anexo das indenizações. Em 2025, esse benefício  atenderá pessoas que estejam em duas situações:  Se a pessoa nunca recebeu esse benefício e fizer a solicitação pela primeira vez este ano, e atender aos requisitos de elegibilidade, ela receberá uma proposta de pagamento único. Este pagamento será referente ao período de novembro de 2015 (rompimento da barragem) até março de 2026, totalizando 125 meses. O pagamento será feito mediante a assinatura de um termo de quitação individual. Para aquelas pessoas que já recebem o auxílio atualmente, será paga a diferença entre o total de 125 meses e as parcelas já recebidas. Esse pagamento será feito em 3 parcelas iguais e sucessivas. Por exemplo, se dos 125 meses a pessoa já recebeu 115, ela ainda terá direito a 10 parcelas a partir da homologação da repactuação. É importante destacar que o pagamento dessas parcelas restantes depende da adesão a um termo de acordo individual sobre o PIM-AFE. As parcelas continuarão sendo pagas mensalmente até a aceitação deste termo. O primeiro pagamento das parcelas restantes para quem já recebia o AFE será de até 250 dias após a homologação judicial da repactuação (06/11/24), mediante acordo individual realizado com a Fundação Renova e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. O valor mensal do AFE é de um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente e o valor correspondente de uma cesta básica conforme o DIEESE. Leia parte do documento do Acordo que fala sobre o AFE clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo clicando aqui.

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AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES PROFISSIONAIS

O Acordo de Repactuação prevê um pagamento fixo individual de R$95 mil, em parcela única, para Agricultores Familiares e Pescadores Profissionais que atendam aos critérios de elegibilidade. Essa indenização é destinada exclusivamente aos agricultores familiares identificados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar  (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).  Para acessar, é necessário utilizar voluntariamente a plataforma digital que será disponibilizada em abril de 2025. Além disso estar dentro de alguns critérios como: O imóvel esteja localizado 5 km da calha do rio Carmo ou Doce; Tenha realizado cadastro até 31 de dezembro de 2021 na Fundação Renova; Pescadores deverão apresentar Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) em situação ativa até 30 de setembro de 2024. Ser residente de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado ou Chopotó e tenha realizado o cadastro até 31 de dezembro de 2021 na Fundação Renova.    É importante lembrar que essa indenização não pode ser acumulada com os pagamentos do PIM, AFE, Sistema NOVEL ou PID.   Leia parte do documento do acordo que fala sobre o Agricultores Familiares e Pescadores Tradicionais clicando aqui.   Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.  

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Comunidades Tradicionais

CERTIDÃO DE AUTODEFINIÇÃO PESCADORES(AS) – Em outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, como pescadoras. Comunidades Merengo e região (Merengo, Córrego Novo, Cotas de Baixo e Cotas de Cima); Pedra do Escalvado e região (Córrego da Lavra, Córrego da Pedra, Córrego da Serra, Córrego Santa Rita, Empreitada, Fazenda Esperança, Limeira, Sítio Quati, Sítio Santa Rita, Sobrado, Taboão e Volta Fria; Gongo e região (Boa Vista, Barroca, Caeté, Chacrinha, Córrego dos Pintos, Gongo e Roça Alegre), Porto Plácido, Pedra Preta e Cana do Reino; Simplício (Distrito Chopotó, Ponte Nova). Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição PESCADORES(AS) – Ainda em outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Rio Doce-MG, como pescadoras. Comunidades Jorge e Região (Fundão; Jaracatiá De Cima; Jaracatiá De Baixo) São José Do Entremontes; Funil; Marimbondo (Região De Santana Do Deserto); Para Reconhecimento Formal Das Comunidades Como Pescadoras, Localizadas No Município De Rio Doce – MG. Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição PESCADORES(AS) E FAISCADORES(AS) – Também em outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, como pescadoras e faiscadoras. Comunidades Pedra do Escalvado; Porto Plácido e região: Viana, Córrego do Inácio, Barra do Piranga, Baú e Sítio Guará; Antônio Joaquim, Biquinha, Caracol, Chumbo, Córrego dos Henrique, Córrego dos Pedras, Facão, Quilombo, Santa Cruz do Escalvado, São José da Vargem Alegre, Sítio Barra do Lobo, Sítio da Vitiruna, Sítio do Jacu e Zito Soares (coletivos); Nova Soberbo e região (Buraco, Florestinha, Limoeiro, Nova Soberbo, Sertão, Sítio Contendas, Sítio Jerônimo e Sítio Salazar). Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição PESCADORES(AS) E FAISCADORES(AS) – Em setembro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Rio Doce-MG, como pescadoras e faiscadoras. Comunidades Santana do Deserto; Matadouro e região (Quilombo Vista Alegre, Sítio Rancharia, Fazenda 14 Alqueires, Fazendinha); Sede Rio Doce (Coletivos). Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição ——————————————— ACORDO DE REPACTUAÇÃO DE MARIANA – IPCTs O Governo Federal divulgou recentemente uma cartilha sobre o Acordo de Repactuação de Mariana. O documento possui 30 páginas e apresenta o histórico, uma breve explicação sobre o acordo, as ações do Governo Federal, os avanços obtidos e as ações a serem realizadas em diferentes áreas. No último capítulo, “Ações por Áreas”, encontra-se o texto dedicado aos indígenas, povos e comunidades tradicionais. Nesse trecho, a cartilha apresenta os valores destinados às comunidades abrangidas, entre outros pontos importantes. Leia abaixo, na íntegra, o texto da cartilha do Governo Federal “Novo Acordo – Bacia do Rio Doce Mariana (MG)” que cita este grupo: 3 – INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Assegura aos Povos Indígenas, Quilombolas e Tradicionais o direito à reparação de danos; O valor destinado é de R$ 8 bilhões, divididos entre Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), Auxílio Financeiro Futuro, Diagnóstico de Danos, Medidas estruturais coletivas e Fundo para Fortalecimento do Poder Público; O novo acordo abrange 33 comunidades quilombolas do território de Sapé do Norte, 4 (quatro) comunidades do Território de Santa Efigênia, comunidades quilombolas de Degredo e de Povoação, comunidades tradicionais de Faiscadores e Garimpeiros Tradicionais, Povos Indígenas Puri de Aimorés e Resplendor, Tupiniquim e Guarani (território das Tis Tupiniquim, Caieiras Velhas II e Comboios) e Krenak (território das Tis Krenak e Krenak dos Sete Salões); Os povos e comunidades podem optar pelo modelo de autogestão dos recursos para implantação das medidas estruturais coletivas. Caso haja recusa quanto ao recebimento do valor, as ações de reparação permanecem sob responsabilidade das empresas e a fiscalização do Poder Público; No modelo de autogestão será assegurado o Auxílio Financeiro por 72 meses, no valor de 1 (um) salário-mínimo acrescidos de 20% por depende + valor de cesta básica tendo como parâmetro o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE); Uma Assessoria Técnica Independente está garantida por 42 meses, que podem ser próprias, seguindo o modelo pensado por cada coletivo; Está garantido o cumprimento de deliberação CIF 769 e AFE/ASE retroativo para todos que não receberam verbas assistenciais ao longo do processo. Os povos e comunidades terão representação garantida no Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce; As comunidades que tiverem seus acordos realizados diretamente com as empresas não serão afetados pela repactuação; As empresas possuem a responsabilidade de finalizar os estudos em curso dos Indígenas Tupiniquim e Guarani para versão final do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (PBA-CI). O Poder Público se responsabilizará pelos estudos às comunidades quilombolas de Vila Santa Efigênia, Sapê do Norte, Povoação e indígenas Krenak e Puri;  A implementação dos Sistemas de Abastecimento de Água das Terras Indígenas de Comboios, Caieiras Velha 1 e 2 e Córrego do Ouro será realizada pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; Fica sob responsabilidade das empresas: Continuar as atividades em curso junto aos garimpeiros tradicionais e faiscadores para conclusão das ações previstas nos planos de trabalho já aprovados pelas comunidades; Fornecer água mineral às Comunidades de Comboios, Córrego do Ouro na Terra Indígena (TI) Comboios, Território Quilombola de Degredo, até que seja implementado o Sistema de Abastecimento de Água, e Finalizar a perfuração dos poços artesianos nas aldeias de Pau Brasil, Córrego do Ouro, Olhos D’água e Comboios;     Fonte: Cartilha ‘Novo Acordo – Bacia do Rio Doce Mariana (MG)’, Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal [2025, p.12 e 13] 

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Anexos

Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão Leia cada anexo clicando nos links na cor verde. ANEXO 1 – MARIANA E REASSENTAMENTOS(p.115 a p.192) Clique aqui e leia o Anexo 1 ANEXO 2 – INDENIZAÇÕES INDIVIDUAIS (p.193 a p. 296) Clique aqui e leia o Anexo 2 ANEXO 3 – POVOS INDÍGENAS, COMUNIDADES QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS(p.297 a p.325) Clique aqui e leia o Anexo 3 ANEXO 4 – PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (PTR)(p.327 a p.338) Clique aqui e leia o Anexo 4 ANEXO 5 – PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO, À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, À PRODUÇÃO E DE RETOMADA ECONÔMICA (PRE)(p.339 a p.348) Clique aqui e leia o Anexo 5 ANEXO 6 – PARTICIPAÇÃO SOCIAL(p.349 a p.377) Clique aqui e leia o Anexo 6 ANEXO 7 – FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(p.378 a p.379) Clique aqui e leia o Anexo 7 ANEXO 8 – SAÚDE(p.380 a p.404) Clique aqui e leia o Anexo 8 ANEXO 9 – SANEAMENTO BÁSICO(p.405 a p.423) Clique aqui e leia o Anexo 9 ANEXO 10 – PESCA(p.424 a p.432) Clique aqui e leia o Anexo 10 ANEXO 11 – REPARAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS IMPACTADAS ENTRE FUNDÃO E CANDONGA(p.433 a p.719) Clique aqui e leia o Anexo 11 ANEXO 12 – INICIATIVAS ESTADUAIS(p.720 a p.748) Clique aqui e leia o Anexo 12 ANEXO 13 – COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE(p.749 a p.751) Clique aqui e leia o Anexo 13 ANEXO 14 – REFORÇO DAS ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS DO PODER PÚBLICO NA PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCOS NA MINERAÇÃO(p.752 a p.754) Clique aqui e leia o Anexo 14 ANEXO 15 – INICIATIVAS MUNICIPAIS(p.755 a p.788) Clique aqui e leia o Anexo 15 ANEXO 16 – PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL(p.903 a p.1058) Clique aqui e leia o Anexo 16 ANEXO 17 – AÇÕES AMBIENTAIS DA UNIÃO FEDERAL(p.1059 a p.1063) Clique aqui e leia o Anexo 17 ANEXO 18 – RESPOSTA A ENCHENTES E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E PRODUTIVA DAS MARGENS DO RIO DOCE(p.1063 a p.1073) Clique aqui e leia o Anexo 18 ANEXO 19 – TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO DOS PROGRAMAS, MEDIDAS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO ROMPIMENTO E SEUS DESDOBRAMENTOS(p.1074 a p.1214) Clique aqui e leia o Anexo 19 ANEXO 20 – RESSARCIMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL(p.1215 a p.1217) Clique aqui e leia o Anexo 20 ANEXO 21 – COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA(p.1218 a p.1223) Clique aqui e leia o Anexo 21 ANEXO 22 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR(p.1224 a p.1230) Clique aqui e leia o Anexo 22 ANEXO 23 – AÇÕES JUDICIAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM EXTINTOS POR ESTE ACORDO(p.1231 a p.1329) Clique aqui e leia o Anexo 23 [LEIA O ACORDO DE REPACTUAÇÃO COMPLETO CLICANDO AQUI!]  

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Edital de seleção de profissionais Nº 01/2024

O Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini vem tornar público o Processo Seletivo de contratação imediata e cadastro reserva de pessoal para compor a equipe de profissionais multidisciplinar. A presente seleção está atrelada a aprovação do seguinte projeto: Assessoria Técnica Independente às pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão (Mariana) em novembro de 2015, e que residem nos municípios mineiros de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó (Ponte Nova/MG). A atuação do Centro Rosa Fortini enquanto Assessoria Técnica dos territórios acima mencionados foi estabelecida através do Termo de Acordo para disponibilização de Assessoria Técnica Independente para os municípios mineiros de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó (distrito de Ponte Nova/MG). Seguem abaixo as etapas e informações do Edital Nº 01/2024

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Jornal O Remanso – edição 07

Chegou nesta semana mais uma edição d’O Remanso, o jornal produzido pelo Centro Rosa Fortini que reúne as principais informações sobre o processo reparatório das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Nesta edição especial de 2024, vamos conhecer a festa do congado em Santana do Deserto, comunidade de Rio Doce. Entre outros temas, a publicação ainda aborda o Acordo de Repactuação de Mariana, assinado no dia 25 de outubro e homologado no dia 06 de novembro e fala ainda sobre a certificação das comunidades tradicionais. Leia o jornal completo, em formato PDF, clicando abaixo: O Remanso (Novembro e Dezembro) 2024

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Entenda como fica o AFE depois do Acordo de Repactuação

As medidas reparatórias em torno dos danos individuais sofreram mudanças com a assinatura do acordo de repactuação de Mariana, realizado na sexta-feira (25). A questão tem causado especulações e muitas dúvidas nos territórios. Dentre elas, a continuidade do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) é um dos temas de maior interesse no momento. Vamos entender melhor o que diz o documento sobre o tema? O AFE, gerido pela Fundação Renova, é parte das medidas de reparação de danos impostas às mineradoras causadoras do desastre-crime de 2015. Antes do acordo de repactuação, para acessá-lo, era necessário que a pessoa atingida solicitasse cadastro e ingresso no Programa 21-AFE, devendo acompanhar o processamento por meio de canais oficiais da Fundação Renova, dentre eles o “portal do usuário”. Os aspectos originais deste programa permanecem com a repactuação. As pessoas que podem receber o auxílio são aquelas que tiveram sua renda prejudicada por interrupção comprovável de atividade produtiva ou econômica devido ao rompimento da barragem de Fundão, que residiam em Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó e eram maiores de 16 (dezesseis) anos de idade na época do rompimento, além de ter realizado a solicitação cadastral até 31 de dezembro de 2021. Assim como antes, o pagamento do AFE continuará sendo de forma mensal e corresponde a um salário mínimo, adicionado de 20% por dependente (cônjuge ou companheira; filhos; pais ou irmãos) e uma cesta básica em valor estipulado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Mas como vai ser a partir de agora? O que muda é a forma de pagamento: se antes era por meio de prestações mensais, a partir da homologação judicial da repactuação (que ainda está em tramitação no STF) será pago em uma parcela única referente a 125 (cento e vinte cinco) meses, contados de novembro de 2015 até março de 2026. Com isso, pode ocorrer duas situações: > Pessoa que ainda NÃO recebe o AFE: cumpridos os requisitos e apresentado os comprovantes, a pessoa receberá o benefício em pagamento de uma parcela única, ou seja, de uma vez só, e em caráter definitivo de uma quantia equivalente a 125 meses de auxílio financeiro no prazo de 10(dez) dias após a homologação de acordo individual entre atingido(a) e Fundação Renova e/ou Samarco; > Pessoa que já recebia o AFE: receberão a diferença do total de 125 meses e as parcelas já recebidas anteriormente, por meio do pagamento de 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. Por exemplo: se dos 125 meses previstos, a pessoa já tiver recebido 115, ainda terá direito de receber até 10 parcelas a partir da homologação da repactuação. É importante destacar que o pagamento dessas parcelas restantes estará condicionado à adesão a um termo de acordo individual sobre o PIM-AFE, com as parcelas continuando sendo pagas mensalmente até a aceitação deste termo. O primeiro pagamento das parcelas restantes para quem já recebia o AFE será de até 250 dias após a homologação judicial da repactuação, e mediante acordo individual realizado com a Fundação Renova e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. Como pedir o AFE? As solicitações de Auxílio Financeiro Emergencial deverão ser realizadas no Sistema PIM- AFE, que será disponibilizado pela Fundação Renova e Samarco às pessoas atingidas no prazo de até 90 dias após a homologação da repactuação. Depois da disponibilização desse sistema, os(as) interessados(as) terão até 60 dias para requerer o AFE. Aquelas pessoas que tiverem solicitado o auxílio pelo Portal do Usuário ou outro canal de atendimento da Fundação Renova, deverão acessar o Sistema PIM-AFE para confirmar o interesse e concluir o atendimento a respeito do benefício. Os interessados no AFE precisarão de auxílio de defensor(a) pública ou advogado(a) para manusear o sistema PIM-AFE. Para as pessoas que solicitaram o auxílio e faleceram durante o processo, será possível que algum dos(as) herdeiros(as), na condição de inventariante, possam acessar essa plataforma e continuar a solicitação mediante a apresentação de comprovação (como por exemplo, a cópia de inventário judicial ou extrajudicial e o termo de inventariança) Sou dependente no AFE, o que faço agora? Pessoas dependentes são aquelas com vínculos familiares e dependentes economicamente do titular do cadastro, ou seja, quem recebe o AFE. Estas pessoas, que estão cadastradas enquanto dependentes de pessoas já beneficiadas com o AFE, a princípio não terão direito a receber o auxílio, mas poderão ingressar com um pedido individual para acessar o benefício no sistema PIM-AFE. Caso consiga obter o benefício, será descontado do pagamento que ainda será realizado, as quantias que já foram recebidas enquanto eram dependentes de outros titulares do AFE. E quem teve o pagamento interrompido? O texto da Repactuação não faz menções expressas sobre a situação das pessoas que tiveram o pagamento do AFE interrompido. É declarado que o recebimento do AFE não impede a solicitação e recebimento de indenizações individuais. É importante lembrar que a repactuação ainda não foi homologada judicialmente, e essas diretrizes só terão validade depois da confirmação pelo Supremo Tribunal Federal. Sobre a questão do Auxílio para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), no texto do Acordo de Repactuação há uma parte dedicada somente a este tema. Nos próximos dias, a ATI Centro Rosa Fortini publicará um material específico para apresentar detalhes sobre este ponto.   Texto escrito com apoio de Renzyo Costa (Jurídico ATI Rosa Fortini)

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