AFE: Auxílio Financeiro Emergencial

O AFE é um auxílio financeiro criado para pagar mensalmente as pessoas afetadas pelo rompimento da Barragem de Fundão que sofreram danos em suas atividades econômicas ou produtivas. Com o Acordo de Repactuação de Mariana, o AFE foi retratado no mesmo anexo das indenizações. Em 2025, esse benefício  atenderá pessoas que estejam em duas situações: 

  1. Se a pessoa nunca recebeu esse benefício e fizer a solicitação pela primeira vez este ano, e atender aos requisitos de elegibilidade, ela receberá uma proposta de pagamento único. Este pagamento será referente ao período de novembro de 2015 (rompimento da barragem) até março de 2026, totalizando 125 meses. O pagamento será feito mediante a assinatura de um termo de quitação individual.
  2. Para aquelas pessoas que já recebem o auxílio atualmente, será paga a diferença entre o total de 125 meses e as parcelas já recebidas. Esse pagamento será feito em 3 parcelas iguais e sucessivas. Por exemplo, se dos 125 meses a pessoa já recebeu 115, ela ainda terá direito a 10 parcelas a partir da homologação da repactuação. É importante destacar que o pagamento dessas parcelas restantes depende da adesão a um termo de acordo individual sobre o PIM-AFE. As parcelas continuarão sendo pagas mensalmente até a aceitação deste termo.

O primeiro pagamento das parcelas restantes para quem já recebia o AFE será de até 250 dias após a homologação judicial da repactuação (06/11/24), mediante acordo individual realizado com a Fundação Renova e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. O valor mensal do AFE é de um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente e o valor correspondente de uma cesta básica conforme o DIEESE.

Leia parte do documento do Acordo que fala sobre o AFE clicando aqui.

Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo clicando aqui.

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