Programa de Transferência de Renda
O Anexo 4 do Acordo de Repactuação de Mariana criou o PTR para os agricultores familiares (PTR-RURAL) e para os pescadores profissionais artesanais (PTR-PESCA). O documento prevê a destinação do valor de R$ 3.750.000.000,00 (três bilhões e setecentos e cinquenta milhões de reais) ao Programa. O valor deve ser depositado pela Samarco, mas a operacionalização e encerramento será feita pela União Federal em até seis anos da homologação judicial do Acordo.
São elegíveis ao PTR-Rural agricultores familiares reconhecidos pela Lei Nº 11.326, de 24 de junho de 2006, e os assentados de projetos de reforma agrária que preenche cumulativamente os seguintes requisitos:
- Desenvolvam, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo e do Rio Doce, no ESTADO DE MINAS GERAIS, inclusive ilheiros.
- E no ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que desenvolvam, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais, inclusive ilheiros, que estejam localizadas em até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação.
- Possuam identificação, qualificação e situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) em até 120 (cento e vinte dias) dias após a HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL deste ACORDO.
O PTR-Pesca será destinado aos pescadores artesanais, conforme definição prevista no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Para acessá-lo é necessário que preencham estes requisitos:
- Tenha inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira ou portador de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024.
- Residência em Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, ou outros municípios atingidos.
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