AFE TRADICIONAL

Auxílio Financeiro Emergencial para Povos e Comunidades Tradicionais

O AFE TRADICIONAL está no Anexo 3. Para as comunidades tradicionais faiscadoras, o Acordo prevê o repasse de R$107.172.000,00 (cento e sete milhões, cento e setenta e dois mil reais) para o AFE e verba complementar. O pagamento às famílias dessas comunidades será retroativo, referente ao período entre a data do rompimento da barragem e a data de homologação judicial do Acordo (06 de novembro de 2024), para àquelas integrantes de comunidades tradicionais que até a data de homologação da repactuação ainda não tenham recebido nenhuma parcela do benefício. O pagamento do AFE para integrantes de comunidades tradicionais que estejam em outras situações que não a da anteriormente mencionada, dependerá de consulta à comunidade tradicional  a ser conduzida pelo governo federal.

Quem poderá receber o pagamento?

  • Pessoas listadas no Laudo Pericial Antropológico – Mapeamento de Comunidades Tradicionais nos Municípios de Mariana, Barra Longa, Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce, elaborado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, conduzido pelo Prof. Aderval Costa Filho.
  • Listas de faiscadores e pescadores tradicionais anexas à Deliberação 769 da CT-IPCT/CIF, elaboradas pelas Comissões de Atingidos(as) de Rio Doce e de Santa Cruz do Escalvado, com o auxílio da ATI Centro Rosa Fortini.
 
 

Leia parte do documento do acordo que fala sobre AFE Tradicional clicando aqui.

Leia o ‘Anexo 3 – Povos indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais’ completo clicando aqui.

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