Cadastro no CAF é obrigatório para agricultores acessarem indenizações e o PTR Rural

Agricultores familiares da região atingida pelo rompimento da barragem de Fundão precisam estar atentos a um critério essencial para acessar indenizações e benefícios da Repactuação: a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). O tema foi debatido em reunião realizada na sede da Emater, em Santa Cruz do Escalvado, com a presença da Assessoria Técnica Independente (ATI) Rosa Fortini.

 

A convite da Emater- Centro Rosa Fortini acompanha reunião com agricultores familiares – em Santa Cruz do Escalvado. Foto: PH Reinaux / ATI Rosa Fortini

 

O CAF é um documento obrigatório para produtores rurais acessarem políticas públicas, como crédito subsidiado, mercados institucionais e programas de apoio ao setor agrícola. “Criado pela Lei 11.326/2006, ele identifica e qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrícola (UFPA), garantindo que os agricultores familiares tenham acesso a direitos específicos.” diz Arturo Andreazzi – coordenador regional da Emater

Quem pode se cadastrar no CAF?

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é essencial para agricultores familiares acessarem políticas públicas e benefícios, incluindo indenizações previstas na Repactuação. Para se enquadrar no CAF, é necessário atender a alguns critérios específicos:

I – Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; 

II – Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; 

III – Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; 

IV -Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. 

 

  • Documentação Necessária

 

📌 Documentos pessoais (de todos os membros da Unidade Familiar de Produção Agrária – UFPA, maiores de 16 anos):
✔️ CPF (obrigatório para maiores de 16 anos)
✔️ Comprovante de residência da UFPA

📌 Autodeclaração ou comprovante de renda dos últimos 12 meses  (um desses documentos) (todos os membros):

✔️ Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
✔️ Bloco de Produtor Rural ou relatório de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe

✔️CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

✔️Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil.

✔️Antodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária (Anexo I)

 

📌 Cópia da documentação comprobatória de propriedade ou posse legal da terra: 

    • Propriedade da terra (um desses documentos):
      ✔️ Certidão de matrícula do imóvel
      ✔️ Escritura
      ✔️ Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
      ✔️ Comprovante do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Posse Legal (um desses documentos)

✔️ Contrato de arrendamento

✔️ Contrato de parceria agrícola
✔️ Contrato de comodato 

✔️ Contrato de meação

✔️Cessão de direito sobre o imóvel

✔️Termo de autorização de uso sustentável (União ou Prefeitura Municipal)

✔️ Autodeclaração de ocupação de área de terra
✔️Declaração de consentimento para ocupação

✔️Autodeclaração de extrativista não ocupante

✔️Escritura pública de doação ou compra com reserva de usufruto

✔️Certidão de Cadastro de Imóvel

 

📌 Documentos adicionais (quando aplicável):
✔️ Comunidades quilombolas e indígenas → Autodefinição de identidade étnica e pertencimento étnico-indígena ou étnico-quilombola
✔️ Pescadores(as) → Registro de Pescador Profissional, categoria artesanal
✔️ Extrativistas → Autodeclaração de extrativista não ocupante de área de terra

 

A Emater tem alguma publicações sobre o CAF:

📌 Manual de Introdução ao CAF : https://conafer.org.br/wp-content/uploads/2022/11/manual-caf-2022.pdf

📌 Informações gerais sobre o CAF – Emater MG : https://www.emater.mg.gov.br/download.do?id=88327

📌 Cartilha explicativa sobre o CAFhttps://www.tnc.org.br/content/dam/tnc/nature/en/documents/brasil/cacau-floresta/CartilhaCAF_CacauFloresta_A4_16.03.23.pdf

 

CAF e a Repactuação

No contexto da Repactuação, apenas agricultores que possuem propriedades a até 5 km dos rios Doce e Gualaxo poderão acessar indenizações. Para isso, o cadastro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é essencial, garantindo o acesso a direitos e apoio para a continuidade das atividades produtivas. No entanto, a Emater não define a elegibilidade dos atingidos, apenas orienta sobre o cadastramento.

Além disso, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi criado para apoiar agricultores familiares e pescadores(as) artesanais impactados pelo rompimento da barragem de Fundão. O benefício pode durar até quatro anos, com pagamentos mensais de 1,5 salário-mínimo nos três primeiros anos, seguidos de um salário-mínimo por mais um ano.

Para acessar o PTR-RURAL, é necessário estar cadastrado no CAF ou na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) até março de 2025 e atuar em uma propriedade rural dentro do limite estabelecido. No caso do PTR-PESCA, é exigida a Carteira de Pescador Profissional ou o protocolo de solicitação do registro até 30 de setembro de 2024, além de residência em um dos municípios atingidos da Bacia do Rio Doce.

A gestão do PTR será feita pelo governo federal, com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável pelo PTR-RURAL e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pelo PTR-PESCA. A ATI Rosa Fortini segue acompanhando o processo, garantindo que as informações sejam acessíveis e que as comunidades possam tomar decisões com autonomia.

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