
Cadastro no CAF é obrigatório para agricultores acessarem indenizações e o PTR Rural
Agricultores familiares da região atingida pelo rompimento da barragem de Fundão precisam estar atentos a um critério essencial para acessar indenizações e benefícios da Repactuação: a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). O tema foi debatido em reunião realizada na sede da Emater, em Santa Cruz do Escalvado, com a presença da Assessoria Técnica Independente (ATI) Rosa Fortini. O CAF é um documento obrigatório para produtores rurais acessarem políticas públicas, como crédito subsidiado, mercados institucionais e programas de apoio ao setor agrícola. “Criado pela Lei 11.326/2006, ele identifica e qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrícola (UFPA), garantindo que os agricultores familiares tenham acesso a direitos específicos.” diz Arturo Andreazzi – coordenador regional da Emater Quem pode se cadastrar no CAF? O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é essencial para agricultores familiares acessarem políticas públicas e benefícios, incluindo indenizações previstas na Repactuação. Para se enquadrar no CAF, é necessário atender a alguns critérios específicos: I – Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II – Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III – Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV -Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Documentação Necessária 📌 Documentos pessoais (de todos os membros da Unidade Familiar de Produção Agrária – UFPA, maiores de 16 anos): ✔️ CPF (obrigatório para maiores de 16 anos) ✔️ Comprovante de residência da UFPA 📌 Autodeclaração ou comprovante de renda dos últimos 12 meses (um desses documentos) (todos os membros): ✔️ Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ✔️ Bloco de Produtor Rural ou relatório de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe ✔️CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ✔️Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil. ✔️Antodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária (Anexo I) 📌 Cópia da documentação comprobatória de propriedade ou posse legal da terra: Propriedade da terra (um desses documentos): ✔️ Certidão de matrícula do imóvel ✔️ Escritura ✔️ Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) ✔️ Comprovante do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Posse Legal (um desses documentos) ✔️ Contrato de arrendamento ✔️ Contrato de parceria agrícola ✔️ Contrato de comodato ✔️ Contrato de meação ✔️Cessão de direito sobre o imóvel ✔️Termo de autorização de uso sustentável (União ou Prefeitura Municipal) ✔️ Autodeclaração de ocupação de área de terra ✔️Declaração de consentimento para ocupação ✔️Autodeclaração de extrativista não ocupante ✔️Escritura pública de doação ou compra com reserva de usufruto ✔️Certidão de Cadastro de Imóvel 📌 Documentos adicionais (quando aplicável): ✔️ Comunidades quilombolas e indígenas → Autodefinição de identidade étnica e pertencimento étnico-indígena ou étnico-quilombola ✔️ Pescadores(as) → Registro de Pescador Profissional, categoria artesanal ✔️ Extrativistas → Autodeclaração de extrativista não ocupante de área de terra A Emater tem alguma publicações sobre o CAF: 📌 Manual de Introdução ao CAF : https://conafer.org.br/wp-content/uploads/2022/11/manual-caf-2022.pdf 📌 Informações gerais sobre o CAF – Emater MG : https://www.emater.mg.gov.br/download.do?id=88327 📌 Cartilha explicativa sobre o CAF – https://www.tnc.org.br/content/dam/tnc/nature/en/documents/brasil/cacau-floresta/CartilhaCAF_CacauFloresta_A4_16.03.23.pdf CAF e a Repactuação No contexto da Repactuação, apenas agricultores que possuem propriedades a até 5 km dos rios Doce e Gualaxo poderão acessar indenizações. Para isso, o cadastro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é essencial, garantindo o acesso a direitos e apoio para a continuidade das atividades produtivas. No entanto, a Emater não define a elegibilidade dos atingidos, apenas orienta sobre o cadastramento. Além disso, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi criado para apoiar agricultores familiares e pescadores(as) artesanais impactados pelo rompimento da barragem de Fundão. O benefício pode durar até quatro anos, com pagamentos mensais de 1,5 salário-mínimo nos três primeiros anos, seguidos de um salário-mínimo por mais um ano. Para acessar o PTR-RURAL, é necessário estar cadastrado no CAF ou na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) até março de 2025 e atuar em uma propriedade rural dentro do limite estabelecido. No caso do PTR-PESCA, é exigida a Carteira de Pescador Profissional ou o protocolo de solicitação do registro até 30 de setembro de 2024, além de residência em um dos municípios atingidos da Bacia do Rio Doce. A gestão do PTR será feita pelo governo federal, com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável pelo PTR-RURAL e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pelo PTR-PESCA. A ATI Rosa Fortini segue acompanhando o processo, garantindo que as informações sejam acessíveis e que as comunidades possam tomar decisões com autonomia.