Dia: 4/11/2024

PASEA

Plano de Adequação Socioeconômica e Ambiental O PASEA não é uma indenização individual. Foi um plano criado para ajudar na retomada das atividades agropecuárias para um grupo específico de produtores rurais selecionados pela Fundação Renova. As ações foram realizadas conforme as características de cada propriedade, propondo melhorias na produção e na integração entre o meio ambiente e o meio rural.  No acordo de repactuação prevê-se que os produtores contemplados com o PASEA sejam indenizados conforme a decisão judicial de 30 de maio de 2023, proferida pela 4ª Vara Federal e Agrária de Belo Horizonte. Esta decisão determina a conversão da obrigação de fazer as estruturas complexas em obrigação de pagar, em valor equivalente em dinheiro. Contudo, estão aguardando a criação de um comitê estadual/governança que irá acompanhar e executar o determinado no acordo.   Notícias relacionadas: PASEA

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PTR

Programa de Transferência de Renda O Anexo 4 do Acordo de Repactuação de Mariana criou o PTR para os agricultores familiares (PTR-RURAL) e para os pescadores profissionais artesanais (PTR-PESCA).  O documento prevê a destinação do valor de R$ 3.750.000.000,00 (três bilhões e setecentos e cinquenta milhões de reais) ao Programa. O valor deve ser depositado pela Samarco, mas a operacionalização e encerramento será feita pela União Federal em até seis anos da homologação judicial do Acordo. São elegíveis ao PTR-Rural agricultores familiares reconhecidos pela Lei Nº 11.326, de 24 de junho de 2006, e os assentados de projetos de reforma agrária que preenche cumulativamente os seguintes requisitos: Desenvolvam, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo e do Rio Doce, no ESTADO DE MINAS GERAIS, inclusive ilheiros. E no ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que desenvolvam, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais, inclusive ilheiros, que estejam localizadas em até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação. Possuam identificação, qualificação e situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) em até 120 (cento e vinte dias) dias após a HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL deste ACORDO. O PTR-Pesca será destinado aos pescadores artesanais, conforme definição prevista no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Para acessá-lo é necessário que preencham estes requisitos: Tenha inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira ou portador de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024. Residência em Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, ou outros municípios atingidos.   Leia o ‘Anexo 4 – Programa de Transferência de Renda’ completo clicando aqui.

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PID

Programa Indenizatório Definitivo O PID foi criado com o Acordo de Repactuação de Mariana e é destinado a todas as pessoas que não foram contempladas no processo reparatório, mas que atendem aos critérios de elegibilidade. Há alguns requisitos necessários para que o requerimento da pessoa atingida interessada seja aprovado. São eles: Até 29 de setembro de 2023 tenham ingressado no NOVEL, respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30 de abril de 2020 e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado; Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL; Até 26 de outubro 2021, tenham proposto ação judicial, no Brasil ou no exterior, contra a Fundação Renova e/ou a Samarco, e/ou as acionistas Vale e BHP Brasil e/ou as partes relacionadas, pleiteando indenização por danos decorrentes do rompimento, exceto aquelas que tratam exclusivamente sobre o Dano Água; Maiores de 16 anos na data do rompimento; Pessoas que tiveram negativa no PIM, AFE e NOVEL; Pessoas residentes e/ou domiciliadas em Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado; As pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova, da Samarco e/ou de suas acionistas e/ou das partes relacionadas exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.    Leia parte do documento do acordo que fala sobre PID clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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NOVEL

Sistema Indenizatório Simplificado O Sistema NOVEL foi criado pela 12ª Vara Federal, em 2020, como alternativa para destravar o pagamento das indenizações do Caso Rio Doce. Com a repactuação, ficou estabelecido que os requerimentos que estejam aguardando análise da perícia deverão ter uma conclusão e resposta aos requerentes para que possam avaliar se desejam corrigir ou completar informações e documentos para continuar tentando compensação via NOVEL ou optar por outra alternativa de indenização. Caso escolha o NOVEL, ainda será necessário o auxílio de defensor(a) público(a) ou advogado(a). Além disso, fica a critério da pessoa interessada a desistência do requerimento do recurso do NOVEL para ingressar no  Programa de Indenização Definitiva (PID). Leia parte do documento do acordo que fala sobre NOVEL clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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PIM

Programa de Indenização Mediada O PIM surgiu como uma indenização individual decorrente da descrição familiar contida no antigo Programa 01 – Cadastro e Levantamento, sem negociação coletiva prévia dos critérios e valores. Com a Repactuação, o PIM será destinado à pessoa atingida interessada e elegível, que consiga comprovar através de documentação (cadastro de CNPJ, documentação contábil, nota fiscal, arrecadação do simples nacional) o dano, de acordo com a categoria profissional escolhida. Dentre os critérios de legibilidade dessa possibilidade indenizatória estão ser maior de 16 anos na época do rompimento; comprovar residir em território atingido e ter solicitado cadastro até 31/12/21. Se aceito, após a assinatura do termo de quitação, o valor será pago em parcela única, em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. Leia parte do documento do acordo que fala sobre PIM clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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AFE TRADICIONAL

Auxílio Financeiro Emergencial para Povos e Comunidades Tradicionais O AFE TRADICIONAL está no Anexo 3. Para as comunidades tradicionais faiscadoras, o Acordo prevê o repasse de R$107.172.000,00 (cento e sete milhões, cento e setenta e dois mil reais) para o AFE e verba complementar. O pagamento às famílias dessas comunidades será retroativo, referente ao período entre a data do rompimento da barragem e a data de homologação judicial do Acordo (06 de novembro de 2024), para àquelas integrantes de comunidades tradicionais que até a data de homologação da repactuação ainda não tenham recebido nenhuma parcela do benefício. O pagamento do AFE para integrantes de comunidades tradicionais que estejam em outras situações que não a da anteriormente mencionada, dependerá de consulta à comunidade tradicional  a ser conduzida pelo governo federal. Quem poderá receber o pagamento? Pessoas listadas no Laudo Pericial Antropológico – Mapeamento de Comunidades Tradicionais nos Municípios de Mariana, Barra Longa, Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce, elaborado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, conduzido pelo Prof. Aderval Costa Filho. Listas de faiscadores e pescadores tradicionais anexas à Deliberação 769 da CT-IPCT/CIF, elaboradas pelas Comissões de Atingidos(as) de Rio Doce e de Santa Cruz do Escalvado, com o auxílio da ATI Centro Rosa Fortini.    Leia parte do documento do acordo que fala sobre AFE Tradicional clicando aqui. Leia o ‘Anexo 3 – Povos indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais’ completo clicando aqui.

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AFE: Auxílio Financeiro Emergencial

O AFE é um auxílio financeiro criado para pagar mensalmente as pessoas afetadas pelo rompimento da Barragem de Fundão que sofreram danos em suas atividades econômicas ou produtivas. Com o Acordo de Repactuação de Mariana, o AFE foi retratado no mesmo anexo das indenizações. Em 2025, esse benefício  atenderá pessoas que estejam em duas situações:  Se a pessoa nunca recebeu esse benefício e fizer a solicitação pela primeira vez este ano, e atender aos requisitos de elegibilidade, ela receberá uma proposta de pagamento único. Este pagamento será referente ao período de novembro de 2015 (rompimento da barragem) até março de 2026, totalizando 125 meses. O pagamento será feito mediante a assinatura de um termo de quitação individual. Para aquelas pessoas que já recebem o auxílio atualmente, será paga a diferença entre o total de 125 meses e as parcelas já recebidas. Esse pagamento será feito em 3 parcelas iguais e sucessivas. Por exemplo, se dos 125 meses a pessoa já recebeu 115, ela ainda terá direito a 10 parcelas a partir da homologação da repactuação. É importante destacar que o pagamento dessas parcelas restantes depende da adesão a um termo de acordo individual sobre o PIM-AFE. As parcelas continuarão sendo pagas mensalmente até a aceitação deste termo. O primeiro pagamento das parcelas restantes para quem já recebia o AFE será de até 250 dias após a homologação judicial da repactuação (06/11/24), mediante acordo individual realizado com a Fundação Renova e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. O valor mensal do AFE é de um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente e o valor correspondente de uma cesta básica conforme o DIEESE. Leia parte do documento do Acordo que fala sobre o AFE clicando aqui. Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo clicando aqui.

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AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES PROFISSIONAIS

O Acordo de Repactuação prevê um pagamento fixo individual de R$95 mil, em parcela única, para Agricultores Familiares e Pescadores Profissionais que atendam aos critérios de elegibilidade. Essa indenização é destinada exclusivamente aos agricultores familiares identificados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar  (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).  Para acessar, é necessário utilizar voluntariamente a plataforma digital que será disponibilizada em abril de 2025. Além disso estar dentro de alguns critérios como: O imóvel esteja localizado 5 km da calha do rio Carmo ou Doce; Tenha realizado cadastro até 31 de dezembro de 2021 na Fundação Renova; Pescadores deverão apresentar Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) em situação ativa até 30 de setembro de 2024. Ser residente de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado ou Chopotó e tenha realizado o cadastro até 31 de dezembro de 2021 na Fundação Renova.    É importante lembrar que essa indenização não pode ser acumulada com os pagamentos do PIM, AFE, Sistema NOVEL ou PID.   Leia parte do documento do acordo que fala sobre o Agricultores Familiares e Pescadores Tradicionais clicando aqui.   Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.  

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Comunidades Tradicionais

CERTIDÃO DE AUTODEFINIÇÃO PESCADORES(AS) – Em outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, como pescadoras. Comunidades Merengo e região (Merengo, Córrego Novo, Cotas de Baixo e Cotas de Cima); Pedra do Escalvado e região (Córrego da Lavra, Córrego da Pedra, Córrego da Serra, Córrego Santa Rita, Empreitada, Fazenda Esperança, Limeira, Sítio Quati, Sítio Santa Rita, Sobrado, Taboão e Volta Fria; Gongo e região (Boa Vista, Barroca, Caeté, Chacrinha, Córrego dos Pintos, Gongo e Roça Alegre), Porto Plácido, Pedra Preta e Cana do Reino; Simplício (Distrito Chopotó, Ponte Nova). Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição PESCADORES(AS) – Ainda em outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Rio Doce-MG, como pescadoras. Comunidades Jorge e Região (Fundão; Jaracatiá De Cima; Jaracatiá De Baixo) São José Do Entremontes; Funil; Marimbondo (Região De Santana Do Deserto); Para Reconhecimento Formal Das Comunidades Como Pescadoras, Localizadas No Município De Rio Doce – MG. Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição PESCADORES(AS) E FAISCADORES(AS) – Também em outubro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, como pescadoras e faiscadoras. Comunidades Pedra do Escalvado; Porto Plácido e região: Viana, Córrego do Inácio, Barra do Piranga, Baú e Sítio Guará; Antônio Joaquim, Biquinha, Caracol, Chumbo, Córrego dos Henrique, Córrego dos Pedras, Facão, Quilombo, Santa Cruz do Escalvado, São José da Vargem Alegre, Sítio Barra do Lobo, Sítio da Vitiruna, Sítio do Jacu e Zito Soares (coletivos); Nova Soberbo e região (Buraco, Florestinha, Limoeiro, Nova Soberbo, Sertão, Sítio Contendas, Sítio Jerônimo e Sítio Salazar). Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição PESCADORES(AS) E FAISCADORES(AS) – Em setembro de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), emitiu certificado de autodefinição que reconhece formalmente as comunidades abaixo, localizadas no município de Rio Doce-MG, como pescadoras e faiscadoras. Comunidades Santana do Deserto; Matadouro e região (Quilombo Vista Alegre, Sítio Rancharia, Fazenda 14 Alqueires, Fazendinha); Sede Rio Doce (Coletivos). Clique aqui e baixe a Certificação de Autodefinição ——————————————— ACORDO DE REPACTUAÇÃO DE MARIANA – IPCTs O Governo Federal divulgou recentemente uma cartilha sobre o Acordo de Repactuação de Mariana. O documento possui 30 páginas e apresenta o histórico, uma breve explicação sobre o acordo, as ações do Governo Federal, os avanços obtidos e as ações a serem realizadas em diferentes áreas. No último capítulo, “Ações por Áreas”, encontra-se o texto dedicado aos indígenas, povos e comunidades tradicionais. Nesse trecho, a cartilha apresenta os valores destinados às comunidades abrangidas, entre outros pontos importantes. Leia abaixo, na íntegra, o texto da cartilha do Governo Federal “Novo Acordo – Bacia do Rio Doce Mariana (MG)” que cita este grupo: 3 – INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Assegura aos Povos Indígenas, Quilombolas e Tradicionais o direito à reparação de danos; O valor destinado é de R$ 8 bilhões, divididos entre Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), Auxílio Financeiro Futuro, Diagnóstico de Danos, Medidas estruturais coletivas e Fundo para Fortalecimento do Poder Público; O novo acordo abrange 33 comunidades quilombolas do território de Sapé do Norte, 4 (quatro) comunidades do Território de Santa Efigênia, comunidades quilombolas de Degredo e de Povoação, comunidades tradicionais de Faiscadores e Garimpeiros Tradicionais, Povos Indígenas Puri de Aimorés e Resplendor, Tupiniquim e Guarani (território das Tis Tupiniquim, Caieiras Velhas II e Comboios) e Krenak (território das Tis Krenak e Krenak dos Sete Salões); Os povos e comunidades podem optar pelo modelo de autogestão dos recursos para implantação das medidas estruturais coletivas. Caso haja recusa quanto ao recebimento do valor, as ações de reparação permanecem sob responsabilidade das empresas e a fiscalização do Poder Público; No modelo de autogestão será assegurado o Auxílio Financeiro por 72 meses, no valor de 1 (um) salário-mínimo acrescidos de 20% por depende + valor de cesta básica tendo como parâmetro o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE); Uma Assessoria Técnica Independente está garantida por 42 meses, que podem ser próprias, seguindo o modelo pensado por cada coletivo; Está garantido o cumprimento de deliberação CIF 769 e AFE/ASE retroativo para todos que não receberam verbas assistenciais ao longo do processo. Os povos e comunidades terão representação garantida no Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce; As comunidades que tiverem seus acordos realizados diretamente com as empresas não serão afetados pela repactuação; As empresas possuem a responsabilidade de finalizar os estudos em curso dos Indígenas Tupiniquim e Guarani para versão final do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (PBA-CI). O Poder Público se responsabilizará pelos estudos às comunidades quilombolas de Vila Santa Efigênia, Sapê do Norte, Povoação e indígenas Krenak e Puri;  A implementação dos Sistemas de Abastecimento de Água das Terras Indígenas de Comboios, Caieiras Velha 1 e 2 e Córrego do Ouro será realizada pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; Fica sob responsabilidade das empresas: Continuar as atividades em curso junto aos garimpeiros tradicionais e faiscadores para conclusão das ações previstas nos planos de trabalho já aprovados pelas comunidades; Fornecer água mineral às Comunidades de Comboios, Córrego do Ouro na Terra Indígena (TI) Comboios, Território Quilombola de Degredo, até que seja implementado o Sistema de Abastecimento de Água, e Finalizar a perfuração dos poços artesianos nas aldeias de Pau Brasil, Córrego do Ouro, Olhos D’água e Comboios;     Fonte: Cartilha ‘Novo Acordo – Bacia do Rio Doce Mariana (MG)’, Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal [2025, p.12 e 13] 

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