
Pagamento do AFE segue sem definição e Renova tenta enquadrar IPCTs no PG21
Para cobrar explicações da Fundação Renova sobre o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) para as pessoas atingidas de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, os representantes dos faiscadores(as) Geraldo Felipe dos Santos e Antônio Áureo do Carmo, participaram na 59ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT), realizada nos dias 22 e 23 de agosto, em Belo Horizonte. A CT-IPCT, órgão que monitora e fiscaliza os Programas 03 – Proteção e recuperação da qualidade de vida dos povos indígenas e 04 – Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais da Fundação Renova, no processo de reparação do rompimento da barragem de Fundão (2015), reuniu representantes da Secretaria da Presidência da República, Ministério dos Povos Indígenas-MPI; Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA; Funai; Defensoria Pública da União-DPU e Fundação Renova. Dentre as assessorias técnicas independentes que atendem a povos e comunidades tradicionais estavam presentes o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, dedicada ao território de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó-MG e a Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes do Quilombo do Degredo (ASPERQD), responsável pelo Quilombo do Degredo, localizado no município de Linhares–ES. Durante a reunião, foram relatados vários problemas e dificuldades de acesso ao AFE à Fundação Renova. Foi questionado o motivo da Deliberação 769 do Comitê Interfederativo (CIF), publicado em março deste ano, não estar sendo cumprida, uma vez que muitas pessoas atingidas deste grupo continuam sem acesso ao AFE. Esta deliberação define os parâmetros para a identificação e cadastro de acesso ao AFE de famílias atingidas pertencentes a povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais. A Fundação Renova afirmou que o AFE dos indígenas e povos e comunidades tradicionais deve ser discutido com o de outras pessoas no PG21-AFE, enquadrando os IPCTs na mesma situação de outras comunidades atingidas, desconsiderando suas tradicionalidades e a própria Deliberação 769 do CIF. Nesse sentido, enquadrar os IPCTs no PG21 seria uma perda para estas pessoas atingidas, uma vez que para participar desse programa, o(a) atingido(a) precisa ter um número de comprovantes maior e cumprir diversos requisitos para comprovar que sua renda foi comprometida em razão do rompimento da barragem de Fundão. É importante lembrar que o Comitê Interfederativo (CIF) reconhece os(as) faiscadores(as) como comunidade tradicional nos territórios do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó; por isso, é enquadrado no PG04, que trata sobre a “Qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais”. Nesse programa, o objetivo geral é “mitigar, reparar, recuperar e compensar” os danos do rompimento nessas comunidades. Para o advogado da ATI Rosa Fortini, Renzyo Costa, enquadrar as pessoas do território do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó no PG21 é desconsiderar a tradicionalidade e ainda dificultar o acesso ao AFE. “A reparação dos prejuízos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão para os(as) faiscadores(as) deve observar e respeitar a tradicionalidade do conhecimento; modo de organização do trabalho e utilização do território para faiscação, características que podem ser relatadas e comprovadas a partir da autodeclaração das integrantes dessa comunidade tradicional. Aplicar critérios genéricos que não levem em consideração as especificidades desse ofício tradicional representa dificultar o acesso e diminuir as opções de comprovação de abalo a renda para um segmento populacional historicamente secundarizado no planejamento das atividades econômicas e de políticas públicas, negando o reconhecimento automático de atendimento de requisitos e critérios deste programa pelos IPCTS, reduzindo possibilidades de reparação justa e integral que contrariam a Convenção 169 da OIT e o TTAC”, analisa. Listagem das famílias Ainda durante a realização da 59ª Reunião Ordinária da CT-IPCT, os representantes dos faiscadores(as) pediram uma devolutiva da Fundação Renova sobre as listas com informações atualizadas das famílias de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, enviadas em julho de 2024. A Fundação Renova, porém, não apresentou nenhuma explicação compreensível sobre critérios adicionais e correções de listas já encaminhadas. Além disso, manifestaram ainda a intenção de encaminhar a demanda para a Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS). Os representantes dos faiscadores manifestaram repúdio a mais um posicionamento evasivo e vazio de soluções da Fundação Renova, pedindo pelo cumprimento integral da Deliberação 769/CIF. Além disso, destacaram que o AFE dos faiscadores tradicionais deve ser via PG04 (Qualidade de vida para outros povos e comunidades tradicionais). Para o membro da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado, Geraldo Felipe dos Santos, mais conhecido como Tuzinho, que estava presente nessa reunião, o descumprimento da Renova sobre o pagamento do AFE tem deixado as pessoas do território ansiosas. “Na RO passada fizemos um pedido para que aquelas pessoas da lista que já estivesse tudo ok, que eles já fossem pagando e aquelas que tivesse algum problema que mandasse para a gente, para fazer a correção, mas eles não fizeram isso. Eles estão segurando. Eles descumpriram a 769 e 801 [Deliberações do CIF] e até hoje não efetuaram o pagamento e as pessoas estão ansiosas para receber esse AFE”, explica. Antônio Áureo, da Comissão de Atingidos do Rio Doce, que também estava na 59ª reunião, avalia que há uma contínua negativa de direitos. Além disso, esse diz que as empresas não deixam claro o futuro desse pagamento do AFE. “A gente percebe que, infelizmente, as empresas e a Fundação Renova, elas usam estratégias e é fato que, até para financiar conflitos, e frustrar a expectativa da gente conseguir alguma coisa para o nosso povo, no tratamento igualitário. Quando as coisas estão caminhando, progredindo, ela judicializa. Agora com o fortalecimento do sistema CIF, mas mesmo assim, ela continua negando os direitos, quando ela não cumpre os prazos. A gente percebe atualmente uma estratégia de atrasar o processo. Não fala que vai cumprir, mas também não fala que vai cumprir”, pontua. Entenda o caso da listagem O trabalho de corrigir estas listas iniciou após o CIF publicar, em março, a Deliberação 769, que na alínea ‘d’ pedia que as Comissões de Atingidos elaborassem uma listagem das famílias, quando envolvesse indígenas, quilombolas e povos e comunidades